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Eleições 2020

Desembargador autoriza caminhadas e comícios na campanha eleitoral de Autazes

7 de outubro de 2020 Eleições 2020
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Autazes (Foto: Wikipédia/Divulgação)
Em Autazes, candidatos poderão fazer comícios e carreatas, mas seguindo regras de prevenção à Covid-19 (Foto: Wikipédia/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz eleitoral Marco Antônio Pinto da Costa, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), autorizou, na terça-feira, 6, a realização de passeatas, caminhadas e comícios na campanha eleitoral no município de Autazes (a 112 quilômetros de Manaus).

A decisão foi proferida em mandado de segurança movido pelo cidadão Maurício Maciel Assad contra a Portaria nº 005/2020 assinada pela juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, que proibiu a realização de atos de campanha que causem aglomeração. A medida foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No mandado de segurança, Maurício Assad sustentou que a portaria foi editada sem a participação e a concordância dos candidatos, que a proibição de uso de bens públicos inviabiliza o direito à realização de comícios e reuniões, uma vez que o município não tem espaços privados disponíveis para todos os candidatos, e que a juíza “exorbitou do seu poder regulamentar ao proibir atos e condutas permitidas em lei”.

Assad citou recente decisão liminar proferida pelo desembargador Jorge Lins que autorizou os atos de campanha que causem aglomerações em outros municípios do Amazonas. Ele pediu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 005/2020 e a autorização para realização de comícios em vias públicas, passeadas e caminhadas, e para utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Leia também: Desembargador libera comícios e carreatas na campanha eleitoral em Urucará

Na decisão, publicada no diário oficial do TRE-AM nesta quarta-feira, 7, Marco Antônio Pinto da Costa sustentou que “o exercício legítimo do direito à propaganda eleitoral não pode sofrer qualquer restrição por parte desta Justiça Eleitoral, salvo as disposições sanitárias de combate ao Covid-19 estabelecidas pelos órgãos competentes”.

O juiz eleitoral também citou interpretação aprovada por unanimidade pelo colegiado do TRE-AM, na sessão realizada no dia 8 de setembro, no sentido de autorizar a realização de atos de propaganda eleitoral que estejam de acordo com as previsões sanitárias de combate à Covid-19. Segundo Costa, não há, até o momento, qualquer ato estadual ou nacional que vede reuniões.

Em Autazes, a disputa pelo cargo de prefeito tem quatro candidatos. São eles: André Correa (PSDB), Andresson Cavalcante (PSC), Thomé Neto (PTB) e Wanderlan Ramalho, mais conhecido como Wanderlan Baixinho (PSD). De acordo com a Justiça Eleitoral, são 182 candidatos a vereador.

Em relação ao cenário epidemiológico, o boletim da FVS (Fundação de Vigilância de Saúde) divulgado na terça-feira, 6, aponta 1.312 infectados e 37 mortos pela Covid-19 no município autazense.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decis_o_autazes

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Assuntos Autazes, comício, Eleições 2020, Nova Olinda do Norte
Felipe Campinas 7 de outubro de 2020
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