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Eleições 2020

Desembargador libera comícios e carreatas na campanha eleitoral em Urucará

30 de setembro de 2020 Eleições 2020
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Candidato entrou com mandado de segurança para realizar comícios e passeatas em Urucará (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), derrubou, na terça-feira, 29, uma decisão do juiz eleitoral James Oliveira dos Santos, da 27ª Zona Eleitoral, que proibiu o prefeito de Urucará (a 259 quilômetros de Manaus), Enrico Falabella (MDB), que é candidato a reeleição, de realizar comícios, carreatas e caminhadas.

Lins autorizou os atos de campanha, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias estabelecidas pela legislação estadual e municipal, incluindo o distanciamento entre as pessoas, a disponibilização de meios para a higienização das mãos dos envolvidos, o uso de máscaras e a aferição de temperatura dos participantes dos eventos. O desembargador também proibiu a comercialização de comidas nos locais dos eventos.

De acordo com o magistrado, “a propaganda eleitoral só poderá ser limitada com base em parecer prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional” e até agora não há “qualquer ato estadual ou nacional que vede reuniões”. “O que existe são normas sanitárias a serem cumpridas, na realização de eventos sociais e coletivos”, disse Lins.

O desembargador citou interpretação aprovada, por unanimidade, pelos membros do TRE-AM, na sessão do dia 8 de setembro deste ano, no sentido de autorizar a realização de atos de propaganda eleitoral que estejam de acordo com as previsões sanitárias de combate à Covid-19. A consulta foi feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

Aglomeração

A decisão assinada pelo juiz James Oliveira dos Santos proibiu a realização da “1ª Carreata do 15”, agendada para o último dia 27 de setembro, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão dele foi baseada em uma portaria assinada por ele mesmo que proibiu atos de campanha que gerassem aglomeração, como comícios e carreatas.

Portaria parecida também foi assinada pelos juízes Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, de Itapiranga e Silves, e Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral, de Itacoatiara e Urucurituba. No caso dos municípios da 3ª Zona Eleitoral, Goes autorizou a realização da carreatas, mas com, no máximo, 10 carros e 10 motos.

Leia a decisão na íntegra:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/mandado_de_seguran_a_enrico

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Assuntos carreata, comícios, Eleições 2020, Urucará
Felipe Campinas 30 de setembro de 2020
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