Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, aceitou denúncia contra dez deputados e ex-deputados do Amazonas por aprovação de lei que concedeu pensão de R$ 2 mil ao ex-vereador de Boca do Acre Moisés Pantoja Lima. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
Apesar de a decisão estar datada de 4 de dezembro de 2020, o documento foi disponibilizado no processo nesta segunda-feira, 21. Com a decisão, os dez parlamentares e ex-parlamentares, que faziam parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas em 2010, passam a figurar como réus por improbidade administrativa.
Além dos atuais deputados Belarmino Lins (Progressista), Ricardo Nicolau (PSD) e Adjuto Afonso (PDT), a denúncia alcança os ex-deputados Josué Neto, Vicente Lopes, Conceição Sampaio, Carlos Alberto, David Almeida (Avante) – atual prefeito de Manaus, Marcos Rotta (DEM) – atual vice-prefeito de Manaus, e Sabá Reis – atual secretário de Limpeza.
O benefício foi criado pela Lei Promulgada nº 80/2010, de autoria do então presidente da Casa Legislativa, deputado Belarmino Lins. Conforme o MP, o projeto de lei não teve sanção ou veto governamental, pois se tratou de “sanção tácita”, quando o governador não se manifesta sobre a proposição no prazo legal.
A pensão vitalícia começou a ser paga em junho de 2010. Na decisão, a juíza não informa quando o benefício deixou de ser pago, apenas afirma que houve “perda superveniente do interesse de agir”, pois a Lei Promulgada nº 80/2010 foi revogada pela Lei Promulgada 207/2014, ou seja, a pensão foi cassada em 2014.
O MP alegou que, para “melhor avaliar a situação”, procurou a Assembleia Legislativa do Amazonas e órgãos do governo estadual, mas as respostas “não trouxeram nenhuma justificativa jurídica e válida para a concessão da referida pensão especial”. O MP cita ainda que o projeto de lei não teve fundamentação legal.
“Justificativa, de caráter meramente rogatório, desprovida de qualquer fundamentação legal; e o parecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e Redação e Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação que não menciona qualquer dispositivo legal ou embasamento constitucional para a instituição da benesse”, aponta o MP.
O órgão ministerial afirmou que, em declaração prestada na Promotoria de Boca do Acre, o ex-vereador alegou que foi “agraciado” por projeto de lei do deputado Belarmino Lins, com o qual “sempre teve bom relacionamento e do qual é eleitor”. Para o MP, trata-se de “verdadeira concretização de uma promessa pessoal” feita por um deputado a um eleitor.
Em defesa prévia, os parlamentares e ex-parlamentares alegaram, além da perda do objeto, que não poderiam ser processados porque tinham imunidade parlamentar e que foi respeitado o trâmite legal previsto no regimento interno da Casa Legislativa, assim, os deputados “não tiveram conhecimento de eventual ilegalidade”.
Ao aceitar a denúncia, a juíza afirmou que há, nos autos, “prova suficiente”. “Não há prova convincente da inexistência dos atos de improbidade, improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, conforme exige o §8º, do art. 17 da Lei 8.429/1992”, afirmou a magistrada.