
Do ATUAL
MANAUS – Deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas apresentaram PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar os efeitos de duas licenças expedidas pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para a construção de um aterro sanitário no km 13 da BR-174 (Manaus-Boa Vista/RR), próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu.
Apresentada na segunda-feira (28), a propositura foi assinada por 11 dos 24 deputados até às 9h37 desta terça-feira (29).
A medida foi apresentada no mesmo dia em que o conselheiro Mário de Mello, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), suspendeu as licenças a pedido do MPC (Ministério Público de Contas).
Para derrubar as licenças, os deputados mencionam o Artigo 28 da Constituição do Amazonas que tem o seguinte teor: “É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: VIII – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e os atos contrários aos princípios de preservação do meio ambiente”.
A Licença de Instalação nº 203/11-6, expedida em 21 de setembro de 2022, autoriza
a instalação de um aterro sanitário para a disposição de resíduos urbanos, em uma área de 142,28 hectares. A Licença de Operação nº 173/2023, expedida em 23 de maio de 2023, autoriza a disposição de resíduos sólidos urbanos e para a realização de testes operacionais referentes à funcionalidade rodoviária, isto é, das pistas de acesso à estrutura.
Os deputados consideraram os argumentos contidos em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) há exatos dois anos, em agosto de 2021, quando o órgão tentava barrar a construção do aterro em razão dos riscos de danos ambientais. Até hoje o caso não foi solucionado no âmbito da Justiça Federal.
Além das questões ambientais, os deputados afirmam que o aterro sanitário “potencializa a concentração de aves, como urubus, representando perigo para a viação aérea, pois está localizado na rota de aeronaves que pousam e decolam do Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes”.
“Há vedação imposta pela legislação socioambiental para a instalação de aterros sanitários em Área de Segurança Aeroportuária – ASA”, diz trecho da justificativa do PDL.