Da Redação
MANAUS – Os concursos Públicos no Amazonas passam a ser regulamentados com a aprovação do Projeto de Lei nº 291/2015. Agora, os certames terão que obedecer às normas e diretrizes que visam dar maior agilidade na elaboração e execução das provas. De acordo com o texto da Lei, as normas também serão aplicadas aos concursos das autarquias e fundações ligadas ao Estado.
A matéria foi aprovada por unanimidade, 20 votos, dos parlamentares presentes na sessão plenária desta quarta-feira, 11, na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas).
Dentre os aspectos abordados na nova legislação, estão os direcionados à execução de provas física, a exemplo das exigidas em certames das Polícias e Corpo de Bombeiros Militar. Conforme a Subsecção II, artigo 42 § 2º. É vedada a aplicação de provas físicas entre as 10h e 16h, reservadas aquelas realizadas em ambiente climatizado.
O deputado estadual Platiny Soares (PSB), autor do texto disse que pessoas que concorreram em certames públicos e posteriormente não conseguiram garantir os seus direitos. “Passa o prazo de validade e não são chamados, ou até mesmo a administração pública com dificuldade de admitir candidatos aprovados em concursos públicos. Essas regras são exatamente o que precisamos, para diminuir o número de ações judiciais, que hoje permeiam nossos concursos”, disse Platiny Soares.
O parlamentar lembrou que a nova Lei, reforça as Leis da administração federal, já existentes. Em parecer da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), assinado pelo relator, deputado Belarmino Lins (PP), a Lei dos Concursos foi intitulada como de interesse público, “pois assegura segurança jurídica aos candidatos”.
O conteúdo do PL também foi analisado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), que ao ser consultada, constatou não existir qualquer vicio de iniciativa, manifestando orientações legais favoráveis à matéria, por meio do Oficio nº 28/2017.
A Lei segue para sansão do governador do Estado. Caso, seja vetada, será novamente analisada pelos deputados que possuem prerrogativas para derrubar o veto.