
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas nesta terça-feira (8) proíbe, no Amazonas, a instalação ou transferência de medidores de energia elétrica para postes, conforme buscava a empresa Amazonas Energia em janeiro deste ano quando começou a realizar a troca de equipamentos em Manaus.
De autoria do deputado estadual Fausto Júnior (MDB), o projeto prevê que a instalação e transferência de medidores para postes “somente poderá ser feita com autorização do consumidor responsável pela sua Unidade Consumidora (UC), respeitado o direito à informações sobre a forma de contagem do consumo de energia elétrica”.
A proposta estabelece ainda que em unidades consumidoras localizadas em áreas de conservação de patrimônio artístico, cultural e histórico, a instalação de medidores externos nos postes localizados na via pública, somente poderá ser feita com autorização dos órgãos públicos responsáveis pelo tombamento.
Na justificativa, Fausto alegou que “a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ofertados no Estado do Amazonas, tem sido alvo inúmeras irregularidades, que beiram a criminalidade e, vem causando diversos prejuízos a população amazonense”. Ele citou o caso dos novos medidores que começaram a ser instalados em janeiro deste ano.
Em 21 de janeiro deste ano, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, proibiu a Amazonas Energia de instalar o novo sistema de medição de consumo de energia elétrica em Manaus. A ordem atendeu pedido do senador Eduardo Braga (MDB), que alegou que o novo modelo afronta o direito do consumidor.
Na decisão, o juiz considerou que a instalação do SMC (Sistema de Medição Centralizada) “afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros” e determinou que a Amazonas Energia suspendesse o serviço.
A Amazonas Energia apresentou recurso contra a decisão de Lima, mas, em 25 de janeiro, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior rejeitou o pedido sob argumento de que a empresa não havia comprovado “perigo de lesão grave ou de difícil reparação” com a decisão do magistrado.
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