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Política

Post sobre autista: juíza nega liminar a Maria do Carmo contra Roberto Cidade

30 de agosto de 2026 Política
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A ação contra Roberto Cidade foi apresentada pela coligação "Mudar é Urgente!" (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo (Foto: WhatsApp/reprodução)
A ação contra Roberto Cidade foi apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo (Foto: WhatsApp/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou neste sábado (29) um pedido de liminar apresentado pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo) contra o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista).

A coligação, que tem Maria do Carmo Seffair como candidata a governadora, alegava que Roberto Cidade publicou nas redes sociais um vídeo e uma arte com informações fora de contexto. Segundo a ação, a publicação afirmava que a candidata “recorre à Justiça contra mutirões e pode prejudicar o atendimento” de cerca de dez mil crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhada de imagens de mulheres protestando contra ela.

A coligação pedia que a Justiça proibisse Roberto Cidade de publicar, repostar ou impulsionar novamente qualquer conteúdo sobre o assunto, além de impedi-lo de dizer que a candidata seria contra a realização de mutirões de saúde ou consultas voltadas ao TEA.

Na decisão, a juíza destacou que o próprio conteúdo já havia sido retirado do ar pelo candidato horas depois da publicação, o que, segundo ela, “esvazia, de plano, a urgência fática e o perigo de dano irreparável” que justificaria uma decisão urgente.

A magistrada também considerou que os pedidos da coligação eram amplos demais, já que buscavam proibir de forma genérica futuras publicações e falas do candidato. Para a juíza, esse tipo de pedido tem “nítido caráter genérico, especulativo e abstrato”, o que esbarra nas regras do processo eleitoral.

Ela lembrou ainda que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate político, citando que vigora “o princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário na propaganda e no debate democrático”.

Apesar de negar o pedido de urgência, a juíza determinou que Roberto Cidade seja citado para apresentar defesa. O processo segue agora para análise do mérito, quando será decidido se o candidato deve pagar multa por propaganda irregular na internet — punição que, segundo a decisão, pode ser aplicada mesmo com a remoção da publicação.

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Assuntos autistas, Eleições 2026, Maria do Carmo, Roberto Cidade, TRE-AM
Thiago Gonçalves 30 de agosto de 2026
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