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Política

Defesa diz que general ‘não confessou plano de matar ninguém’ e pede para STF revogar prisão

27 de julho de 2025 Política
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O general reformado Mário Fernandes é apontado como peça-chave da Operação Contragolpe (Foto: Isac Nóbrega/PR)
Defesa diz que o general reformado Mário Fernandes “não confessou plano de matar ninguém” (Foto: Isac Nóbrega/PR)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO — A defesa do general Mario Fernandes pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a revogação de sua prisão preventiva ou a aplicação das mesmas medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro (PL). O argumento dos advogados é de que o ex-presidente da República foi denunciado como líder da organização criminosa envolvendo a tentativa de golpe, posição superior à do general dentro da acusação.

A manifestação foi protocolada no STF na noite do sábado, 26, após se encerrarem os interrogatórios do núcleo dois da ação penal da tentativa de golpe.

A defesa também afirmou que o general “não confessou plano de matar ninguém” e argumentou que os interrogatórios comprovaram que o documento “Punhal Verde Amarelo” não foi recebido por nenhum outro acusado.

Na quinta-feira, 24, Fernandes confirmou, em depoimento ao STF, ser o autor do documento “Punhal Verde Amarelo”, que descrevia a possibilidade de “envenenamento” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e “neutralização” do seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).

O arquivo havia sido encontrado em um HD apreendido com o general, em fevereiro de 2024. O militar disse que o documento não foi apresentado a ninguém.

“Esse arquivo digital nada mais retrata do que um pensamento meu que foi digitalizado, um compilar de dados, um estudo de situação meu, de pensamento, uma análise de riscos que eu fiz e por um costume próprio decidi digitalizá-lo. Não foi apresentado a ninguém ou compartilhado com ninguém”, afirmou no interrogatório.

Com base no depoimento, a Procuradoria-Geral da República opinou que o general deveria ser mantido preso e disse que as provas colhidas “tornam inverossímil presumir que o requerente, após confeccionar o material, não o divulgou a seus pares”.

O argumento foi rebatido pela defesa do general. Os advogados citaram que o tenente-coronel Mauro Cid, delator na ação, foi questionado sobre o Punhal Verde e Amarelo e confirmou não ter recebido cópia do documento.

Cid também disse que o general nunca conversou com ele sobre ações de monitoramento do ministro do Supremo Alexandre de Moraes, que foram realizadas por militares das Forças Especiais. De acordo com a defesa, essas informações demonstrariam que o general não participou de nenhuma ação concreta envolvendo o plano de golpe.

“A defesa nunca presumiu nada, apenas demonstrou, e não caberia a ela este ônus, que o arquivo eletrônico não foi apresentado a ninguém, tal como declarou Mauro Cid. Agora, quem não pode presumir no devido processo legal é a acusação, que por imposição legal e sem presunções, tem o dever efetivo de comprovar e provar o fato narrado na denúncia”, escreveram os advogados Marcus Vinicius Figueiredo, Igor Monteiro e Diogo Borges.

A defesa argumenta que, no interrogatório, o general somente confirmou um fato já comprovado nos autos, mas que não realizou nenhuma ação para colocar em prática o Punhal Verde Amarelo. Por isso, a defesa afirma que ele “não confessou plano de matar ninguém”.

“A minuta punhal verde amarelo já era vinculada ao requerente, razão pela qual a confirmação daquele arquivo pelo requerente em seu interrogatório não exprime qualquer confissão de crime, pois como já incontroversamente constatado não foi objeto de compartilhamento ou debate com quaisquer dos acusados”, afirmou a defesa.

Por isso, afirmam que a prisão preventiva e uma eventual condenação só poderiam se basear em “elementos concretos” e na certeza das provas. Eles argumentam que o fato de que outros investigados estavam no Palácio do Planalto no mesmo horário em que o documento foi impresso não comprova a acusação descrita na denúncia: “Condenação se legitima apenas pela certeza, nunca pela coincidência”.

Decreto golpista de Bolsonaro

O general também havia confirmado, em seu interrogatório, ter tomado conhecimento de que o ex-presidente Jair Bolsonaro discutia um decreto com teor golpista, mas disse não ter participado da construção do documento.

A Polícia Federal citou, no relatório final, a existência de mensagens enviadas por ele a Mauro Cid nas quais pede ao tenente-coronel que convencesse Bolsonaro a assinar o decreto.

A defesa afirmou que esses elementos indicam que ele não participou da elaboração do documento. “O requerente tomou conhecimento da suposta minuta do Golpe por conversas de corredor, tanto é que jamais participou de qualquer reunião ou qualquer outra situação envolvendo a construção daquela minuta – fato incontroverso”, diz a manifestação da defesa.

Por último, os advogados solicitaram que a prisão preventiva do general seja revogada ou que deveriam ser aplicadas a ele as mesmas medidas cautelares impostas a Bolsonaro, já que o ex-presidente foi denunciado como líder da organização criminosa, posição superior à ocupada por Mario Fernandes na estrutura da acusação.

“Insubsistente a manifestação da d. Procuradoria que não reflete a realidade dos fatos, causando estranheza a contradição entre a denúncia e o conteúdo da sua manifestação, objeto da presente petição, impondo-se a revogação da prisão preventiva ou a aplicação das mesmas medidas recentemente destinadas ao acusado Jair Messias Bolsonaro – indicado na denúncia como líder da organização criminosa”, solicitou a defesa.

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Assuntos Mario Fernandes, Punhal Verde Amarelo, STF
Felipe Campinas 27 de julho de 2025
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