

Do ATUAL
MANAUS – A candidata à governadora do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) apresentou notícia-crime no Ministério Público do Estado, nesta sexta-feira (4), para apurar a origem de material de campanha eleitoral como adesivos, bandeiras e cartazes com seu nome e número, em sede de instituto social de homem preso por suspeita de tráfico de drogas.
O suspeito, Rodrigo César Campelo Soares, de 36 anos, é investigado há dois anos e foi preso nesta quinta-feira (3). “O que impõe esclarecer por que a prisão e a exposição pública sobrevieram precisamente no curso do período de campanha. A exibição sobreveio ao termo de semana em que candidatos adversários e portais de notícias difundiram, de modo reiterado, narrativa de associação da noticiante a organização criminosa”, cita a candidata na ação, assinada pelo advogado Sérgio Roberto Bulcão Bringel Junior.
Em entrevista na tarde desta sexta-feira, Maria do Carmo afirmou que não sabe como o material de campanha foi parar no instituto e disse que qualquer pessoa poderia ter colocado os itens no local. “Certamente não fui eu, não tenho nada a ver com isso”, declarou. “Quem é metido com o crime não sou eu, e não vou tolerar que queiram me colocar nesse jogo”, acrescentou.
A candidata pede apuração também sobre os registros fotográficos da exposição do material gráfico nas dependências da Delegacia Geral do Amazonas.
Conforme Maria do Carmo, a exposição de material de campanha em entrevista coletiva de delegados na Delegacia-Geral disposto para registro fotográfico também precisa ser apurado, pois não tinha vínculo direto com a diligência sobre apreensão de drogas.
“Os registros documentam aquilo que a apuração deverá esclarecer. O material gráfico foi apresentado à imprensa apartado da substância entorpecente cuja apreensão constituía o objeto anunciado da coletiva, disposto de forma avulsa em área de circulação, sem acondicionamento, sem identificação de lacre e sem qualquer indicação visível de vinculação a auto de exibição e apreensão, circunstância que, por si só, recomenda o exame da cadeia de custódia a que esse material foi submetido desde a diligência até a sua exposição pública”, afirma.
Leia mais:
