Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ex-governador José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014, entrou na Justiça para derrubar parte da decisão que o tornou réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) por suspeita de fraude em contrato do Governo do Amazonas firmado para a Copa do Mundo de 2014. Os advogados alegam “falácia” sobre o caso e “humilhação” do ex-governador no recurso à Justiça.
A defesa de Melo alega que o recebimento da ação contra o ex-governador, em setembro deste ano, se deu apenas em razão da “falácia” de que o valor do contrato teria sido utilizado para compra de votos em favor dele. Os advogados citam trechos da decisão do juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que levantam dúvidas sobre a cassação dele.
Silvio Batista e Gualter Reis mencionam trecho da decisão em que Stone sustenta que “não se pode afirmar com propriedade que exista um elo” entre os valores pagos à ANS&D (Agência Nacional de Segurança e Defesa), empresa contratada pelo governo, e o dinheiro encontrado com a empresária Nair Blair para a compra de votos quando foi presa em flagrante em 2014.
Os advogados do ex-governador também citam outro trecho da decisão que aceitou a denúncia em que o magistrado afirma que a conclusão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que cassou o mandato de Melo “mais parece se basear numa presunção do que em dados concretos, a exemplo do rastreamento do dinheiro encontrado”.
O pedido de exclusão de Melo da lista de réus na ação é baseado na decisão do juiz Eliezer Fernandes Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, que inocentou a empresária Nair Blair Queiroz da acusação de compra de votos em agosto de 2018 por falta de “prova cabal”. Para os advogados, o “foro competente para dizer se houve ou não compra de votos é Justiça Eleitoral”.
“Tal justiça especializada inocentou a senhora Nair Blair de tal acusação, logo, inexiste qualquer liame a ser analisado por esse douto juízo, no que se refere Nair Blair x José Melo de Oliveira x compra de votos. Portanto, se houve desvio de valores do erário, certamente não foram destinados à compra de votos em favor do então candidato José Melo de Oliveira”, afirmam os advogados.
Ainda conforme a defesa, a compra de votos foi o único fundamento para o recebimento da ação e, como a acusação não foi comprovada, “é ilógico” que Melo continue a responder a ação movida pelo MP-AM, “ficando com uma espada na cabeça de forma injusta, mesmo porque, perdeu o seu mandato de forma injusta e não pode ter sua situação agravada, novamente, de forma injusta”.
“Humilhação”
A defesa usa a “cassação injusta” do ex-governador para tentar sensibilizar os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Em parte do recurso, eles sustentam que Melo “já foi tremendamente humilhado e sofreu injustamente, pois teve seu mandato de governador cassado por algo que a própria Justiça Eleitoral, posteriormente, reconheceu que não existiu”.
Batista e Reis afirmam que o reconhecimento de que o ex-governador perdeu o mandato “injustamente” veio muito tarde para o mandato de Melo, mas “pode, pelo menos, amenizar o sofrimento que vem passando, caso Vossas Excelências lhe façam justiça nos presentes autos”. Para os advogados, o processo não deve servir para o acusado provar a sua inocência.
“A propositura de tais ações deve ser feita com responsabilidade. Não basta mera afirmação de ter havido uma conduta criminosa. Isso porque submeter o cidadão aos rigores de um processo penal exige um mínimo de prova de que tenha praticado o ato ilícito ou concorrido para a sua prática. Quando isso não ocorre estamos diante de denúncia oferecida de forma abusiva e que merece ser rejeitada”, afirmam Batista e Reis.
Em outubro deste ano, Ronnie Stone negou recurso contra a decisão que recebeu a denúncia movido pela defesa de Melo na primeira instância. O ex-governador sustentou que houve “erro material” do magistrado ao não levar em consideração a inocência da empresária Nair Queiroz Blair em processo eleitoral de compra de votos.
O juiz afirmou que para receber uma ação de improbidade administrativa não é necessária a existência de provas absolutas, apenas indícios da prática de atos ímprobos. “Vale dizer, a norma de regência não impõe ao autor o ônus da prova pré-constituída e da demonstração inequívoca sobre os fatos imputados ao réu”, disse Stone.
De acordo com o magistrado, a decisão que aceitou a denúncia contra Melo e ex-integrantes da SSP-AM, “chama atenção para a necessidade de se apurar na fase de instrução o suposto elo entre os valores pagos à ANS&D e o dinheiro encontrado na posse da Requerida Nair Blair para a compra de votos quando de sua prisão em flagrante”, em 2014.