Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, rejeitou recurso apresentado pelo ex-governador do Amazonas José Melo e manteve, na quinta-feira, 22, a decisão que aceitou denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) por suspeitas de fraudes em contrato firmado na Copa do Mundo de 2014.
De acordo com a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Edílson Martins, o contrato de R$ 1 milhão para serviços de monitoramento em tempo real móvel, firmado pelo Governo do Amazonas com a ANS&D (Agência Nacional de Segurança e Defesa), foi “fictício” e teve a finalidade de desviar dinheiro público para fins políticos.
Além de José Melo, viraram réus, no último dia 10 de setembro, a empresária Nair Queiroz Blair, dona da ANS&D; o ex-secretário executivo adjunto de Segurança para Grandes Eventos, coronel Dan Câmara; o coronel do Corpo de Bombeiros Raimundo Rodrigues da Silva, e o coronel da Polícia Militar Raimundo de Oliveira Filho.
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De acordo com a decisão de Stone, Melo sustentou que houve “erro material” do magistrado ao não levar em consideração a inocência da empresária Nair Queiroz Blair em processo eleitoral de compra de votos. Na ação que tramitou na 2ª Zona Eleitoral de Manaus, o juiz Eliezer Fernandes Júnior alegou falta de “prova cabal”.
O juiz afirmou que para receber uma ação de improbidade administrativa não é necessária a existência de provas absolutas, apenas indícios da prática de atos ímprobos. “Vale dizer, a norma de regência não impõe ao autor o ônus da prova pré-constituída e da demonstração inequívoca sobre os fatos imputados ao réu”, disse Stone.
De acordo com o magistrado, a decisão que aceitou a denúncia contra Melo e ex-integrantes da SSP-AM, “chama atenção para a necessidade de se apurar na fase de instrução o suposto elo entre os valores pagos à ANS&D e o dinheiro encontrado na posse da Requerida Nair Blair para a compra de votos quando de sua prisão em flagrante”, em 2014.
Para o juiz, no entanto, admissibilidade da ação “não se presta para resolver em definitivo a questão”. “Inclusive, as razões de absolvição no processo eleitoral ainda poderão ser apreciadas se suscitadas em sede contestatória, seja pelo embargante, quanto pela Requerida Nair Blair”, afirmou Ronnie Stone.
“Pseudo-serviço”
A ação civil é um desdobramento de inquérito civil que resultou na cassação de José Melo e Henrique Oliveira em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. De acordo com o MP-AM, à época, o Governo do Amazonas pagou R$ 1 milhão à ANS&D por monitoramento em tempo real móvel sem comprovação da efetiva realização do serviço.
O promotor de Justiça acusou Nair Blair de atuar na compra de votos para Melo usando dinheiro público adquirido com o “contrato fictício” com a uma subsecretaria coordenada pelo coronel Dan Câmara. Martins afirma que a ANS&D é associação “de fachada, sem endereço físico, e com endereço ‘fantasma’ em Brasília”.
Na decisão que aceitou a denúncia, Stone afirmou que, por ora, ainda não se pode afirmar com propriedade que exista um elo entre os valores pagos à ANS&D e o dinheiro encontrado com Nair Blair para a compra de votos. Para o juiz, a conclusão da Justiça Eleitoral “mais parece se basear numa presunção do que em dados concretos”.
Sobre a prestação do serviço, Stone alegou que no relatório elaborado pela empresa consta fotos e cronogramas das atividades realizadas em cada um dos dias de monitoramento, inclusive citando nomes de supostos trabalhadores. Para o juiz, será necessário ouvir testemunhas para averiguar se houve execução dos serviços.