MANAUS – Ao derrubar a decisão do desembargador Ancelmo Chíxaro, que suspendia os trabalhos da CPI da Saúde até a redefinição dos nomes que a compõem, o desembargador Ari Moutinho da Costa considerou a decisão do colega “teratológica”, que numa tradução jurídica é “algo monstruoso, uma decisão absurda”.
E por que Ari Moutinho assim considerou a decisão de Chíxaro? Porque, segundo o desembargador Moutinho, Chíxaro interpretou o regimento interno da Assembleia Legislativa e se meteu numa ceara que no direito é chamada de “interna corporis”, uma expressão em Latim que significa, neste caso, “assuntos internos da corporação legislativa”.
Como tal, segundo Moutinho, o assunto deveria ser tratado e resolvido pelos deputados. Ora, a composição da CPI da Saúde se transformou em uma guerra entre os deputados, que não conseguiram chegar a um consenso. Não houve acordo em relação ao que determina o regimento em relação à composição da CPI.
Quando isso ocorre, seja no Poder Legislativo, seja nas entidades mais restritas e particulares, como a família, recorre-se à Justiça. É para isso que serve o Poder Judiciário, para dar a última palavra em questões em que as partes não chegam a um acordo. Negar isso é negar a própria função do Judiciário.