Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após dois adiamentos, inclusive por falta de quórum, 21 deputados estaduais decidiram apoiar requerimento para que o projeto de lei que reduz em 30% os valores de taxas de cartórios na compra de imóveis no Amazonas tramite em regime de urgência na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas). Os parlamentares assinaram o apoio na segunda-feira, 24, e nesta terça-feira, 25, conforme o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos da Casa.
O deputado Delegado Péricles (PSL), que presidia a sessão, afirmou que o Projeto de Lei nº 338/2020, cuja votação está sendo adiada desde o dia 13 de agosto, consta na minuta da pauta de votação desta quarta-feira, 26. Na tarde desta terça-feira, 25, a vice-presidente da ALE, deputada Alessandra Campêlo (MDB), confirmou a inclusão do projeto na pauta de amanhã.
O requerimento para tramitação em regime de urgência foi apresentado pelo deputado Serafim Corrêa (PSB), que também é relator do projeto de lei de autoria do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Na sessão de hoje, o parlamentar agradeceu aos colegas que subscreveram o requerimento dele e afirmou que agora não há obstáculo para que o projeto seja votado na próxima sessão.
Para Corrêa, devido a demanda reprimida, a redução do valor dos emolumentos aumentará o movimento e a receita dos cartórios . “Esta matéria interessa a todos aqueles que têm um imóvel que ainda não está regularizado ou que vão adquirir um imóvel porque reduz em 30% as custas cartorárias. E o que que acontece? Hoje, se você for pagar R$ 1.000, com a nova lei, você vai pagar R$ 700. Você terá uma economia de R$ 300”, disse o deputado.
O requerimento de Corrêa foi subscrito pelos deputados Roberto Cidade (PV), Cabo Maciel (PL), Augusto Ferraz (DEM), Felipe Souza (Patriotas), Álvaro Campêlo (PP), Belarmino Lins (PP), Carlinhos Bessa (PV), Ricardo Nicolau (PSD), Saullo Vianna (PTB), Sinésio Campos (PT), Therezinha Ruiz (PSDB), Adjuto Afonso (PDT), Wilker Barreto (Podemos), Josué Neto, Doutor Gomes (PSC), Alessandra Campêlo, Mayara Pinheiro (PP), Serafim Corrêa, Delegado Péricles, Abdala Fraxe (Podemos) e Dermilson Chagas (Podemos).
A reportagem tentou ouvir o deputado Josué Neto sobre a inclusão do projeto na pauta de amanhã, mas as mensagens não foram respondidas.
Adiamento
A votação estava marcada para o último dia 13 de agosto, mesmo dia em que a pauta da ALE foi destravada e estavam pautadas 31 proposituras, incluindo vetos do governador Wilson Lima e projetos de lei. No entanto, a votação de 19 projetos foi adiada após faltar quórum na sessão ordinária.
A ausência de deputados ocorreu após extensa discussão e manutenção dos vetos do governo aos projetos de lei que tratam de suspensão de empréstimos de servidores e indenização para famílias de funcionários públicos da Saúde e Segurança Pública. Os deputados decidiram suspender a sessão por uma hora, mas, no retorno, a maioria não voltou para discutir as matérias.
Após o intervalo, estavam presentes os deputados Alessandra Campêlo (MDB), Fausto Júnior (PRTB), Wilker Barreto (Podemos), Adjuto Afonso (PDT) e João Luiz (Republicanos). Por videoconferência estavam os deputados Serafim Corrêa (PSB) e Belarmino Lins (Progressistas).
Na quarta-feira, 20, o projeto de lei não foi incluído na ordem do dia para votação pelo plenário da ALE. Os deputados Serafim Corrêa e Belarmino Lins criticaram o adiamento do projeto e pediram que a proposta seja aprovada na quarta-feira, 26.
A deputada estadual Alessandra Campêlo, que presidia a sessão, afirmou que não poderia pautar o projeto para quinta-feira, 20, porque ele ainda estava tramitando na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa. “Eu não tenho como colocar em pauta um projeto sem que ele tenha vindo em regime de urgência ou cumprindo o tempo da CCJ”, afirmou.
O presidente da CCJR, deputado Delegado Péricles, explicou que houve contestação de um dos membros da comissão em relação a tramitação do projeto. Segundo ele, após a designação do relator, que deu parecer favorável ao projeto, ele e o deputado Wilker Barreto assinaram o parecer, mas o projeto teve que voltar para a comissão para cumprir o prazo de cinco dias.
“Verificou-se que ele não estava em regime de urgência e foi solicitado que se fizesse o trâmite correto da pauta virtual, que são os cinco dias para tramitação do projeto dentro da CCJ. Esse prazo expira amanhã esse projeto de lei pode estar pronto para ser inserido na pauta de votação na quarta-feira”, disse Péricles.
Redução
O TJAM afirma que a redução deve-se ao fato de que os atuais valores da tabela de emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas encontram-se acima da média nacional, inviabilizando a regularização da propriedade dos imóveis. Confira os valores previstos na tabela proposta que tramita na ALE.
De acordo com a proposta, a escritura pública de um imóvel de Manaus avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00 que custava R$ 2.066,50 passará a custar R$ 1.451,26, ou seja, terá uma redução de R$ 615,24. O mesmo vale para o registro integral de contratos, títulos e documentos, cujo custo, atualmente, também é de R$ 2.066,50.
O anteprojeto de lei estabelece que o valor da base de cálculo do bem imóvel será determinado pelos parâmetros a seguir (prevalecendo o que for maior): valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana); base de cálculo utilizada para o recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) ou para o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação e, ainda, pelo preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
Ainda de acordo com o projeto, se o imóvel em questão fizer parte de programas sociais, será reduzido em 20% do valor devido ao notário, desde que, cumulativamente: a área do terreno não exceda a 250 m²; a unidade residencial não tenha área útil superior a 70 m² e o valor da alienação não seja superior a R$ 79.590,00.