Do ATUAL
MANAUS – O corregedor-geral de Justiça do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Jomar Saunders Fernandes, determinou a suspensão provisória dos registros de títulos de terra solicitados pelo Município de Presidente Figueiredo (a 119 quilômetros de Manaus) e entregues pelo cartório extrajudicial da cidade.
A suspensão dos registros irá perdurar enquanto a Procuradoria Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, analisa e delibera sobre a documentação apresentada pelo município.
De acordo com Jomar Fernandes, grande parcela do município de Presidente Figueiredo pertence à União. Dessa forma, no entendimento do corregedor, nenhum gestor público municipal ou estadual estaria autorizado a emitir qualquer documento de regularização da terra sem a manifestação do Governo Federal.
“A regularização fundiária deve avançar, mas com as cautelas necessárias para não prejudicar o ordenamento das cidades e o meio ambiente”, afirmou o magistrado.
A decisão foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo que apura se os registros de títulos de terra entregues pelo cartório, no contexto de regularização fundiária, estão devidamente documentados – sobretudo em relação a propriedade das glebas (terreno sem regulamentação).
O procedimento administrativo está sendo feito pelo Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade, do Poder Judiciário do Amazonas, sob coordenação do juiz Áldrin Henrique Rodrigues.
O corregedor decidiu pela notificação das procuradorias que atuam perante o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), para que os fatos cheguem a conhecimento dos órgãos gestores das terras federais.
Jomar despachou pela expedição de ofício ao Incra solicitando mapa cartográfico do município que indique eventuais terras da União e áreas de proteção ambiental naquela localidade.