Por Felipe Campinas e Valmir Lima, do ATUAL
MANAUS – O conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Júlio Pinheiro recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) nesta segunda-feira (30) para manter a decisão dele que afastou o conselheiro Ari Moutinho Júnior das funções no tribunal.
A decisão de Pinheiro foi tomada na quinta-feira (26) ao analisar uma representação administrativa disciplinar de autoria da conselheira Yara Lins dos Santos. Ela acusou Moutinho Júnior de chamá-la de “puta, safada, traíra” na sessão na qual foi eleita presidente do tribunal, no dia 3 deste mês.
Pinheiro afirmou que o afastamento de Moutinho Júnior seria necessário para “resguardar a incolumidade física e segurança” da conselheira em seu local de trabalho.
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Na sexta-feira (27), ao analisar mandado de segurança ajuizado por Moutinho Júnior em plantão judicial, a desembargadora do TJAM Onilza Abreu Gerth suspendeu a decisão de Pinheiro.
A magistrada afirmou que a decisão de Pinheiro não respeitou o prazo para que Moutinho Júnior apresentasse seu direito de ampla defesa e contraditório. Além disso, a decisão foi monocrática, ou seja, por apenas um conselheiro, e o processo não foi apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, publicou, no sábado (28), despacho declarando nula a decisão monocrática de Pinheiro.
No recurso ajuizado na tarde desta segunda-feira, Pinheiro alegou que deu prazo de cinco dias para que Moutinho Júnior se manifestasse, mas não houve nenhuma resposta.
“Ao receber os autos, este Impetrante, seguindo o rito procedimental cabível, encaminhou a Representação, em 17/10/2023, ao Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, concedendo-lhe 5 (cinco) dias de prazo para se manifestar acerca dos fatos nela narrados, conforme consta em anexo”, informou Pinheiro.
“Ultrapassado o prazo, restou demonstrado nos autos da Representação que o Conselheiro Ari Moutinho Junior quedou inerte e não se manifestou”, completou o conselheiro.
O conselheiro também afirmou que o caso não foi julgado pelo colegiado porque o presidente do tribunal alegou falta de quórum (mínimo de quatro conselheiros).
Conforme Pinheiro, na sessão sigilosa ocorrida na quinta-feira, estavam presentes os conselheiros Érico Desterro, Josué Cláudio Neto, Luís Fabian Barbosa e o conselheiro convocado Luiz Henrique Mendes.
Luiz Henrique se declarou impedido e restaram quatro conselheiros aptos a julgar o pedido de medida cautelar. No entanto, segundo Pinheiro, Érico declarou que Luís Fabian estava impedido porque é testemunha no processo.
Com a decisão do presidente, restaram apenas três conselheiros. Por esse motivo, Érico anunciou que não havia quórum.
Pinheiro classificou as decisões de Érico de “atos de claro autoritarismo” e afirmou que essas medidas serão alvo de outra ação judicial.
No mesmo dia da sessão sigilosa, Pinheiro assinou a decisão monocrática que afastou Moutinho Júnior das funções. O afastamento foi publicado no diário oficial do tribunal.
Regimento interno
No recurso, Pinheiro sustentou que o regimento interno do TCE-AM garante que o conselheiro adote uma decisão monocrática de afastamento.
“As medidas cautelares, com base no art. 42-B da Lei Orgânica do TCE/AM, não necessitam de apreciação plenária para que produzam efeito, ou seja, podem ser de ofício e já são eficazes desde a sua edição”, afirmou o conselheiro.
Ainda conforme Pinheiro, apesar da previsão no regimento, ele “tentou levar ao crivo do Plenário a referida Decisão Monocrática, mas foi impedido de forma brutal e autoritária pela Presidência do TCE/AM”.
O conselheiro também sustentou que a Resolução nº 3/2012, que regulamenta as medidas cautelares no âmbito do TCE-AM, dispõe que “o despacho do Relator que adotar medida cautelar será submetido ao Plenário na primeira sessão subsequente”.
Pinheiro pediu a revogação da decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth. O caso será analisado pela desembargadora Joana Meirelles, relatora.
Entenda o caso
No dia 3 de outubro, o Tribunal Pleno do TCE-AM se preparava para realizar a eleição da nova diretoria, quando a conselheiro Yara Lins dos Santos e o conselheiro Ari Moutinho Júnior se desentenderam.
De acordo com Yara Lins, o conselheiro Ari Moutinho Júnior pronunciou palavras depreciativas, como puta, safada, traíra, eu vou te foder com a Lindôra no STJ, ferindo sua honra. Na representação que apresentou ao TCE-AM, ela afirma que o comportamento do colega viola o Código de Ética do tribunal.
No dia 6 de outubro, a conselheira prestou queixa na Delegacia Geral de Polícia e convocou os veículos de comunicação para uma entrevista coletiva, na qual expôs os fatos narrados na representação ao TCE-AM.
No dia 26, o conselheiro Júlio Pinheiro, que assumiu o cargo de corregedor em função do impedimento natural do titular do cargo, Ari Moutinho Júnior, decidiu afastar o colega.