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Política

Presidente do TCE publica despacho devolvendo cargo a Ari Moutinho

28 de outubro de 2023 Política
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Conselheiro Ari Moutinho do Tribunal de Contas do Amazonas (Foto: Divulgação/Assessoria/TCE-AM)
Conselheiro Ari Moutinho do Tribunal de Contas do Amazonas (Foto: Divulgação/Assessoria/TCE-AM)
Por Guilherme Nery, do ATUAL

MANAUS- O presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), Érico Desterro, deu cumprimento, neste sábado (28) à decisão da desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Onilza Abreu Gerth que anulou o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior.

Em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial eletrônico do TCE-AM, Desterro declarou nula a decisão monocrática do corregedor geral substituto, Júlio Pinheiro, que afastou Ari Moutinho Júnior do cargo de conselheiro até o julgamento de uma representação apresentada pela conselheira Yara Lins dos Santos, contra Moutinho Júnior.

A decisão de afastar Ari Moutinho Júnior foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM na quinta-feira (27). No dia seguinte, Moutinho Júnior ingressou com mandado de segurança pedindo efeito suspensivo, o que foi acatado pela desembargadora Onilza Gerth, que estava no plantão judiciário do Tribunal de Justiça.

Onilza Gerth determinou que o Tribunal de Contas garantisse o retorno do conselheiro ao cargo no prazo de 24 horas, e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Desterro observou no despacho que a decisão que afastou Ari Moutinho era monocrática, ou seja, da lavra exclusiva do conselheiro Júlio Pinheiro, não envolvendo uma decisão colegiada [de todos os conselheiros] do Tribunal.

O presidente do TCE-AM ressalta que por não ter tido qualquer participação na decisão revogada pelo TJAM, não caberia à presidência do tribunal o cumprimento da decisão da desembargadora. “Ainda assim, adoto, no regular exercício da Presidência deste tribunal as seguinte providências”.

“Declaro a nulidade da decisão monocrática proferida pelo senhor conselheiro corregedor, em substituição, Júlio Pinheiro, nos autos do processo administrativo n° 15619/2023, e impugnado por meio do mandado de segurança acima referido, tornando-a efetivamente nula.”, escreveu Desterro.

O Caso

A motivação de afastar Ari Moutinho surgiu após a presidente eleita do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, ter denunciado o conselheiro por ter proferido contra ela palavras depreciativas, como puta, safada, traíra, eu vou te foder com a Lindôra no STJ, ferindo sua honra.

As ofensas, de acordo com Yara Lins, ocorreram no dia 3 deste mês, quando os conselheiros aguardavam para iniciar a eleição para a escolha do presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor do TCE-AM. Na votação, Yara Lins foi eleita presidente.

Três dias depois, no dia 6, a conselheira prestou queixa na Delegacia Geral de Polícia contra o conselheiro, e dias depois ingressou com a representação alegando violação ao Código de Ética do tribunal.

No dia 26, o conselheiro Júlio Pinheiro, que assumiu o cargo de corregedor no lugar de Ari Moutinho Júnior, impedido de apreciar o processo contra ele próprio, decidiu afastar o conselheiro e encaminhar a decisão monocrática à apreciação do Tribunal Pleno.

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Assuntos Ari Moutinho, destaque, Érico Desterro, TCE-AM, TJAM
Redação 28 de outubro de 2023
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