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Política

Desembargadora do TJAM anula decisão que afastou Ari Moutinho

27 de outubro de 2023 Política
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Ari Moutinho Júnior
Conselheiro Ari Moutinho Júnior consegue reverter decisão que o afastou das funções no TCE-AM (Foto: Divulgação/TCE-AM)
Do ATUAL

MANAUS – A desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Onilza Abreu Gerth anulou, nesta sexta-feira (27) a decisão do conselheiro corregedor geral substituto do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Júlio Pinheiro que afastou das funções no tribunal o conselheiro Ari Moutinho Júnior. A decisão ocorreu em plantão judicial.

O afastamento ocorreu em decisão interlocutória nesta quinta-feira (26), atendendo a uma representação administrativa disciplinar de autoria da conselheira Yara Lins dos Santos, que denunciou Moutinho Júnior de agressão e ofensa à sua honra.

Ari Moutinho Júnior classificou a decisão de “ato covarde e desumano” e informou que havia acionado seus advogados para que adotassem as medidas judiciais cabíveis para revogar a decisão. O conselheiro também afirmou que o afastamento dele foi uma decisão “desconexa e descompassada com o nosso ordenamento jurídico.”

Na ação ajuizada no TJAM, Ari Moutinho Júnior pediu que fosse determinada a suspensão do processo administrativo disciplinar no TCE e, principalmente, que fossem suspensos os efeitos da decisão de afastamento dele das suas funções de conselheiro do TCE-AM.

A desembargadora que apreciou o pedido de liminar argumentou que a decisão que afastou Ari Moutinho Júnior de suas funções não respeitou o prazo para que ele apresentasse seu direito de ampla defesa e contraditório. Também pesou o fato de que a decisão foi monocrática, ou seja, por apenas um conselheiro, e o processo não foi apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.

“Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que, no prazo de 24 horas, a autoridade coatora torne nulo o ato administrativo que afastou o impetrante de suas funções, reintegrando-a à sua função, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias.”, escreveu a desembargadora Onilza Abreu Gerth na decisão.

A magistrada também determinou que o corpo técnico do TJAM faça a distribuição do processo a um desembargador relator do Tribunal Pleno, na primeira hora do expediente regular, ou seja, na segunda-feira (30).

Entenda o caso

No dia 3 de outubro, o Tribunal Pleno do TCE-AM se preparava para realizar a eleição da nova diretoria, quando a conselheiro Yara Lins dos Santos e o conselheiro Ari Moutinho Júnior se desentenderam.

De acordo com Yara Lins, o conselheiro Ari Moutinho Júnior pronunciou palavras depreciativas, como puta, safada, traíra, eu vou te foder com a Lindôra no STJ, ferindo sua honra. Na representação que apresentou ao TCE-AM, ela afirma que o comportamento do colega viola o Código de Ética do tribunal.

No dia 6 de outubro, a conselheira prestou queixa na Delegacia Geral de Polícia e convocou os veículos de comunicação para uma entrevista coletiva, na qual expôs os fatos narrados na representação ao TCE-AM.

No dia 26, o conselheiro Júlio Pinheiro, que assumiu o cargo de corregedor em função do impedimento natural do titular do cargo, Ari Moutinho Júnior, decidiu afastar o colega e encaminhar a decisão monocrática à apreciação do Tribunal Pleno. A próxima reunião do tribunal só será realizada na terça-feira (31).

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Assuntos Ari Moutinho Junior, Decisão, manchete, TCE-AM, TJAM, Yara Lins
Valmir Lima 27 de outubro de 2023
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