MANAUS – O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a penas superiores a 30 anos de prisão, o coronel da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Felipe Arce Rio Branco, assim como o soldado da corporação Ivan Cheley Castro e Costa de Moraes, pela morte do ex-policial civil Santos Clidevar de Lima. A sessão de julgamento, realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, teve início na manhã dessa terça-feira e a sentença foi proferida por volta das 21h.
Felipe Arce Rio Branco, de 57 anos, foi condenado a 33 anos de reclusão, enquanto que Ivan Cheley Castro e Costa de Moraes, 56, recebeu uma pena de 32 anos de prisão, ambos por homicídio quadruplamente qualificado, além dos crimes de corrupção passiva, receptação dolosa, ocultação de cadáver e colaboração com tráfico de entorpecentes.
Na mesma ação, a Justiça já havia julgado outros réus: Ezequiel de Araújo Melo que foi condenado; além de Luiz Neudson Azevedo da Silva, Carlos Farias da Silva e Christian Zerbine Barros, que foram absolvidos. No caso de Marcelo Correia de Melo, também integrante da lista de réus na ação criminal, houve declínio de competência por parte da 2ª Vara do Tribunal do Júri e o processo foi enviado a uma Vara Criminal Comum, onde o msmo respondeu pelo crime de receptação. Houve ainda o caso do réu Rodolfo Lemos Soprano (o Godô), que morreu durante o andamento do processo.
A Sessão do Júri foi presidida pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Anésio Rocha Pinheiro. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Edinaldo Aquino de Medeiros. O advogado Carlos Henrique Costa de Souza atuou na defesa dos réus.
O juiz Anésio Rocha Pinheiro determinou que o regime de cumprimento da pena de ambos os acusados deverá ser o fechado. O magistrado também determinou a perda do cargo dos militares, bem como os vencimentos da aposentadoria. A defesa prometeu recorrer da sentença em instância superior e os réus, que não estão presos, poderão recorrer da sentença em liberdade, conforme previsto na legislação penal.
O juiz também ordenou que Felipe Arce e Ivan Cheley entreguem seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, sendo comunicado à Polícia Federal a restrição à retirada de outro documento igual até decisão contrária da 2ª Vara do Tribunal do Júri ou de Instância Superior.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 2 de março de 2004, o coronel Felipe Arce Rio Branco, então chefe da Divisão de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, ordenou o sequestro do policial civil Santos Clidevar de Lima, que foi levado para o Ramal do Toco, no quilômetro 28 da BR-174 (Manaus-Boa Vista), onde foi morto e enterrado.
Santos Clidevar, que segundo a Polícia Federal teria ligação com tráfico internacional de drogas, foi morto a mando do traficante Ezequiel de Araújo Melo, conhecido como Kéia. A morte de Santos Clidevar teria rendido ao grupo comandado por Felipe Arce Rio Branco a quantia de R$ 12 mil, segundo a denúncia do MP.
Dosagem da pena
Felipe Arce Rio Branco
Crime de homicídio quadruplamente qualificado (homicídio, tortura, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunibilidade de outro crime): 21 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão.
Crime de corrupção passiva: 5 anos, 9 meses de reclusão.
Crime de receptação dolosa: 1 ano, 4 meses e 15 dias de eclusão.
Crime de ocultação de cadáver: 1 ano e três meses de reclusão.
Crime de colaboração com tráfico de entorpecentes: 3 anos, 6 meses de reclusão.
Total da pena: 33 anos, 8 meses e nove dias de reclusão.
Ivan Cheley Castro e Costa de Moraes
Crime de homicídio quadruplamente qualificado (homicídio, tortura, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunibilidade de outro crime): 23 anos e 3 meses de reclusão.
Crime de corrupção passiva: 4 anos e seis meses de reclusão.
Crime de receptação dolosa: 1 ano de reclusão.
Ocultação de cadáver: 1 ano de reclusão.
Colaboração com tráfico de entorpecentes: 03 anos de reclusão.
Total da pena: 32 anos e 9 meses de reclusão.