Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – A Secex (Secretaria Geral de Controle Externo), do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), pediu a exoneração dos médicos nomeados pela Prefeitura de Manaus para o cargo de ‘gerente de projeto’, no qual foram inclusas as irmãs Gabrielle e Isabelle Kirk Maddy Lins.
A Secex ingressou com representação no Tribunal de Contas para investigar se o cargo foi usado indevidamente para admitir os profissionais e permitir que tomassem a primeira dose da vacina contra a Covid-19.
Na quarta-feira, 3, o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, publicou despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE em que admite a representação e encaminha o processo ao relator das contas da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde de Manaus), conselheiro Ari Moutinho Júnior.
A Secex informa na representação que na lista enviada pela Semsa ao TCE com os nomes de 6 mil pessoas vacinadas, está claro que os servidores admitidos atuam como médicos. Porém, em consulta ao sistema da Prodam no dia último dia 29 de janeiro, a Secex informa que viu apenas o cargo comissionado de gerente de projetos nos registros de admissão, sem menção à atividade de médico.
A Secretaria de Controle Externo afirma que, ao analisar a legislação do cargo em questão, a Secex verificou que não há autorização legal para que os profissionais admitidos em cargos em comissão destinado a atividades específicas de caráter estratégico, pudessem atuar como médicos em atividades finalísticas, no atendimento direto aos cidadãos.
Além disso, seria necessário que ao nomear os médicos como gerentes de projeto a Semsa tivesse apresentado antes a necessidade de um projeto, alega a Secex.
Na representação, a Secretaria de Controle Externo pede a adoção de medida cautelar, determinando que a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, exonere os servidores David Louis de Oliveira Dallas Dias, Tatiana Mota Lotti, Manoel Charlete Pereira Junior, Isabelle Kirk Maddy Lins, Gabriela Pereira de Aguiar, Gabrielle Kirk Maddy Lins, e outros que estejam na mesma situação, por desvio de finalidade do ato, até que o Tribunal decida sobre a questão.
Os nomes citados no despacho foram apenas os nomeados pelo Decreto de 19 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, além de Gabrielle Lins, nomeada em 18 de janeiro. A vacinação em Manaus começou no dia 19.
Os outros na mesma situação, nomeados no mesmo dia que Gabrielle foram: Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Carlos Augusto do Couto Valle B. Borborema, Carla Angelina Lima Ribeiro e Alessandro Silva Pontes.
O Controle Externo solicita ainda que seja determinado à secretária de saúde o projeto que motivou a contratação dos servidores, e que ela não realize novas contratações de médicos, por cargos comissionados, para atuar no atendimento aos cidadãos, por desvio de finalidade, até que o Tribunal decida sobre a questão.
No pedido, a Secex quer que o prefeito David Almeida seja corresponsável pelo cumprimento das determinações da Corte de Contas junto com Shádia Fraxe.
Outro lado
A Prefeitura de Manaus informa que a contratação foi a saída encontrada numa situação emergencial para por em funcionamento a unidade básica de Saúde da Nilton Lins, para atendimento exclusivo de pacientes suspeitos de Covid-19, num momento em que a demanda nos hospitais de Manaus exigia a ampliação do atendimento.
De acordo com nota da Semsa, a contratação de dez profissionais médicos ocorreu dentro da legalidade e foi feita em cargos disponíveis na estrutura do gabinete do prefeito David Almeida.
A nota diz, ainda, que “mais de 1300 profissionais da Semsa, inclusive médicos, estão afastados, fora os que já morreram em decorrência da doença”, referindo-se à Covid-19.
Leia a nota completa:
“A Prefeitura de Manaus esclarece que a nomeação e exoneração de qualquer pessoa para cargos em comissão constitui ato administrativo discricionário, que é aquele que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.
Os artigos 30 e 31 da Lei Delegada nº 1, de 31/7/2013, que trata do funcionamento e estrutura organizacional do Poder Executivo, estabelecem que cargos em comissão e funções gratificadas poderão ser redistribuídos, no interesse do serviço, por ato do Prefeito, entre órgãos e entidades do Poder Executivo, respeitadas as simbologias e remunerações correspondentes.
A remuneração do titular de cargo em comissão será paga pelo órgão ou entidade de sua lotação atual até que o Chefe do Poder Executivo decrete, se for o caso, em 90 (noventa) dias, sua redistribuição para outro quadro de pessoal em decorrência da nova estrutura organizacional.
A contratação de dez profissionais médicos ocorreu dentro da legalidade e foi feita em cargos disponíveis na estrutura do gabinete do prefeito David Almeida, para atender a uma necessidade imediata da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) que precisava abrir nova frente de atendimentos a pessoas com suspeita de Covid-19, que foi a extensão da Unidade Básica de Saúde Nilton Lins e não poderia aguardar a realização de processo seletivo emergencial para essas contratações, o que duraria de um a dois meses.
Com relação a critério, o fundamental foi a formação médica e a disponibilidade.
Atualmente, mais de 1.300 profissionais da Semsa, inclusive médicos, estão afastados, fora os que já morreram em decorrência da doença.
Com relação ao valor da remuneração do cargo – DAS 4 – é de R$ 8.000,00 mensais, valor sobre o qual incidem descontos de INSS e Imposto de Renda.”
Leia o pedido da Secex completo no DOE do TCE: