Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em mais um episódio da disputa por poder no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), negou, nessa quinta-feira, 23, o pedido do desembargador Domingos Chalub, que preside o TJAM, para suspender a decisão que mandou nomear o desembargador Yedo Simões para o cargo de diretor da Esmam (Escola de Magistratura do Amazonas).
“Diante desse contexto, mantenho a decisão proferida -ora impugnada, pelos fundamentos nela lançados, e indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, porquanto lastreada no artigo 92, §2º da Lei 17/1997, com redação dada pela Lei 190/2020”, diz trecho da decisão.
O recurso administrativo com pedido de concessão de efeito suspensivo foi apresentado na noite de quarta-feira, 22, por Chalub e ainda deve ser levado ao plenário do CNJ. Antes disso, a conselheira Ziouva determinou a intimação de Yedo Simões para que, caso queira, apresente contrarrazões no prazo de 48 horas.
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Na quinta-feira, 23, Chalub disse à reportagem do ATUAL que o recurso é baseado no entendimento de que a decisão foi referendada pelo colegiado do TJAM. Na ocasião, 14 desembargadores admitiram a interpretação de Chalub de que o ex-presidente do TJAM, por ordem de antiguidade e sem ter exercido o cargo, passa a ser o diretor da Esmam e, por isso, João Simões deveria dirigir a instituição.
No mesmo dia, o presidente do TJAM assinou a nomeação de Yedo Simões alegando estar cumprindo ordens superiores, mas que aguardava o recurso administrativo. A cerimônia de posse será realizada às 15h desta sexta-feira, 24. Yedo Simões assumirá o cargo de diretor tendo como coordenadora-geral de cursos a juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota.
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Após a nomeação de João Simões, Yedo recorreu ao CNJ alegando que houve “manobra política” de Chalub que deu nova interpretação ao artigo. Conforme o ex-presidente do TJAM, o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça” e, por isso, ele tem direito ao ser nomeado para o cargo.
No último dia 15 de julho, a conselheira Maria Ziouva alegou “possível interpretação ilegal” de lei pelo TJAM e suspendeu temporariamente a nomeação de João Simões e determinou que a desembargadora Joana Meirelles assumisse o cargo interinamente.
Ziouva afirmou que o TJAM não poderia “modificar a interpretação da lei na vida administrativa a pretexto de dar uma solução mais justa e democrática, sob pena de usurpação de competência do Poder Legislativo”.
Na quarta-feira, 22, ao anular a posse de João Simões, a conselheira Maria Ziouva alegou que “o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro da sua atuação administrativa, não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo Plenário. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio Tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da Lei”.