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Política

CNJ vê ‘possível interpretação ilegal do TJAM’ e suspende nomeação de João Simões na Esmam

15 de julho de 2020 Política
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Disputa por poder envolve desembargadores Yedo Simões, Domingos Chalub e João Simões (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva alegou “possível interpretação ilegal” de lei pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e suspendeu, nesta quarta-feira, 15, a nomeação do desembargador João Simões para diretor da Esmam (Escola de Magistratura do Amazonas). A desembargadora Joana Meirelles assumirá o cargo interinamente.

A conselheira atendeu parcialmente o pedido do ex-presidente da Corte Estadual, desembargador Yedo Simões, que alega ter direito ao cargo porque o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça”. Ziouva negou, neste momento, a nomeação de Yedo ao cargo.

Yedo alegou que houve “manobra política” do novo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, que deu nova interpretação ao artigo no sentido de que a direção da Esmam só poderá ser exercida por um desembargador que não ocupe cargo de direção no TJAM e nem na Corte Eleitoral amazonense, “escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno”.

Na decisão, ao alegar “possível interpretação ilegal” pelo TJAM da norma esculpida no Artigo 92, Parágrafo 2º da Lei Complementar 17/1997, Ziouva afirmou que o TJAM não poderia “modificar a interpretação da lei na vida administrativa a pretexto de dar uma solução mais justa e democrática, sob pena de usurpação de competência do Poder Legislativo”.

“De forma que nenhum Tribunal, dentro da sua atuação administrativa, está autorizado a descumprir a lei, mesmo que discorde dela. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado à Assembleia Legislativa por iniciativa do próprio Tribunal. Para impugná-la, há os meios processuais próprios, no âmbito jurisdicional”, diz trecho da decisão de Ziouva.

Decisão CNJ

A conselheira determinou que a desembargadora Joana Meirelles assuma interinamente o cargo porque foi escolhida como subdiretora nos moldes do que estabelece o parágrafo 3º do artigo 92 da Lei Complementar 17/1997, ou seja, com aprovação do pleno, em sessão administrativa no último dia 6 de julho.

Ziouva deu prazo de cinco dias para que o desembargador João Simões se manifeste sobre a ação e o mesmo prazo para que o TJAM apresente cópia do anteprojeto que resultou na edição da Lei Complementar 190/2018, aprovado pelo Tribunal e remetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, bem como eventuais alterações e emendas ao projeto original, caso existam.

Disputa entre Yedo Simões e Domingos Chalub foi parar no CNJ (Foto: Raphael Alves/TJAM)
“Manobra política”

A posse de João Simões foi realizada na segunda-feira, 6, através de videoconferência, e foi referendada por 14 desembargadores. Os magistrados admitiram a interpretação de Chalub de que o ex-presidente do TJAM, por ordem de antiguidade e sem ter exercido o cargo, passa a ser o diretor da Esmam e, por isso, João Simões deveria dirigir a instituição.

Chalub disse que nessa condição encontram-se seis desembargadores que já encerraram seus mandatos na Presidência e permanecem como membros da Corte”: Djalma Martins (2000-2002); João Simões (2010-2012); Ari Moutinho (2012 a 2014); Graça Figueiredo (2014-2016); Flávio Pascarelli (2016-2018); e Yedo Simões (2018-2020).

Ainda de acordo com o presidente do TJAM, o desembargador João Simões foi escolhido com base em dois critérios: a nomeação não poderia recair sobre o magistrado que já tivesse exercido o cargo de diretor da escola; e o critério de antiguidade – de modo a prestigiar o membro mais longevo da segunda instância.

O parágrafo citado por Chalub, no entanto, fala em “subdiretoria” e não em “diretoria”: “§3.º A Subdiretoria da Escola Superior da Magistratura será exercida por Desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça e nem no Tribunal Regional Eleitoral, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno”.

Para Yedo Simões, Chalub deu interpretação ilegal ao ato, em “clara manobra política” e “preterição da sua nomeação ao cargo”.

‘Interpretação inadequada’

Chalub alegou que a interpretação de Yedo Simões é “inadequada para aplicação de normas do direito brasileiro” porque beneficiaria exclusivamente o último ex-presidente do TJAM. O atual comandante da Corte Estadual alegou que a interpretação dele inclui todos os ex-presidentes do Tribunal e não apenas o desembargador Yedo.

O presidente do TJAM também sustentou que interpretar ao contrário do que foi aprovado pelos desembargadores do Amazonas “é impedir que membros do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que exerceram o cargo de presidente antes da alteração legislativa e que são mais antigos que o requerente sejam impedidos de dar sua contribuição acadêmica como diretor da Esmam”.

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Assuntos destaque, Domingos Chalub, Esmam, João Simões, Yedo Simões
Felipe Campinas 15 de julho de 2020
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