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Política

Chalub nomeia Yedo para o comando da Esmam, mas recorre de decisão do CNJ

23 de julho de 2020 Política
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Yedo Simões e Domingos Chalub travam batalha para ter poder sobre Esmam (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Domingos Chalub, nomeou, no final da manhã desta quinta-feira, 23, o desembargador Yedo Simões para o cargo de diretor da Esmam (Escola de Magistratura do Amazonas) um dia após a conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva anular a posse do desembargador João Simões para o mesmo cargo e determinar a nomeação do ex-presidente do Tribunal.

A nomeação de Yedo, no entanto, ainda é alvo de um recurso administrativo ajuizado na noite dessa quarta-feira, 22, por Chalub e que deve ser analisado pelo colegiado do CNJ. “Acabei de nomear ele (Yedo) está com dez ou 15 minutos”, disse Chalub à reportagem do ATUAL. “É uma decisão superior, eu tenho que atender, mas apresentei um recurso ontem contra a decisão da conselheira”, afirmou.

De acordo com Chalub, o recurso é baseado no entendimento de que a decisão foi referendada pelo colegiado do TJAM. Na ocasião, 14 desembargadores admitiram a interpretação de Chalub de que o ex-presidente do TJAM, por ordem de antiguidade e sem ter exercido o cargo, passa a ser o diretor da Esmam e, por isso, João Simões deveria dirigir a instituição.

Após a decisão do colegiado, Yedo recorreu ao CNJ alegando que houve “manobra política” de Chalub que deu nova interpretação ao artigo. Conforme o ex-presidente do TJAM, o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça” e, por isso, ele tem direito ao ser nomeado para o cargo.

No último dia 15 de julho, a conselheira Maria Ziouva alegou “possível interpretação ilegal” pelo TJAM da norma esculpida no Artigo 92, Parágrafo 2º da Lei Complementar 17/1997, e suspendeu temporariamente a nomeação de João Simões e determinou que a desembargadora Joana Meirelles assumisse o cargo interinamente.

Ziouva afirmou que o TJAM não poderia “modificar a interpretação da lei na vida administrativa a pretexto de dar uma solução mais justa e democrática, sob pena de usurpação de competência do Poder Legislativo”.

Na quarta-feira, 22, ao anular a posse de João Simões, a conselheira Maria Ziouva alegou que “o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro da sua atuação administrativa, não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo Plenário. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio Tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da Lei”.

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Assuntos destaque, Domingos Chalub, Esmam, TJAM, Yedo Simões
Felipe Campinas 23 de julho de 2020
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