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Política

Congresso Nacional derruba veto e blinda advogados

6 de julho de 2022 Política
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Sessão conjunta da Câmara e Senado para avaliar vetos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Sessão conjunta da Câmara e Senado para avaliar vetos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Por Danielle Brant e Renato Machado, da Folhapress

BRASÍLIA – O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que estabeleceu uma blindagem a advogados e, assim, retomou restrições a operações de busca e apreensão nos escritórios de advocacia.

Os deputados federais e senadores fecharam um acordo que resultou na análise dos vetos em blocos, com um deles para as propostas cujos vetos seriam mantidos e os que seriam votados pela derrubada. Os vetos foram derrubados na Câmara dos Deputados por 414 votos a 39. No Senado, foram 69 votos a 0.

A proposta teve dois itens cujos vetos foram mantidos e seis cujos vetos foram derrubados – incluindo o polêmico dispositivo que estabeleceu a inviolabilidade dos escritórios.

Recentemente, operações policiais em escritórios provocaram a reação da classe e apoio de muitos parlamentares, em particular dos opositores da Operação Lava Jato.

O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso Nacional em maio deste ano. Na sequência, Jair Bolsonaro sancionou a proposta, mas com vetos aos principais itens.

Com a derrubada dos vetos, fica restabelecida o aumento das restrições a operações em escritórios de advocacia. A inviolabilidade dos escritórios e dos instrumentos de trabalho do advogado já está garantida na legislação que dispõe sobre o estatuto da advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No entanto, os parlamentares defenderam durante a tramitação que a regra é descrita de maneira genérica e abre margem para a quebra desse direito.

Por isso, o projeto de lei aprovado buscou restringir essas possibilidades. O texto determina que as medidas cautelares que resultem na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado serão determinadas em “hipótese excepcional”, desde que “exista fundamento em indício pelo órgão acusatório”.

O texto ainda vedou que a determinação dessas medidas cautelares pudessem ser fundamentadas exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova -como nos casos de delação premiada.

Ao justificar o veto, Bolsonaro havia alegado que a medida poderia “impactar no livre convencimento motivado dos magistrados” e também “comprometer a atuação da Polícia Judiciária”.

Os parlamentares também derrubaram outros vetos do presidente no âmbito desse projeto e assim resgataram, por exemplo, a garantia ao advogado investigado e a um representante da OAB o direito de acompanhar a análise de informações interceptadas ou apreendidas em operações.

Além disso, foi restabelecido o dispositivo que determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local na análise de informações e equipamentos apreendidos para garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB.

O texto fala ainda que o prazo pode ser inferior a 24 horas apenas quando “devidamente fundamentado pelo juiz”.

Por outro lado, os deputados e senadores decidiram manter vetos presidenciais referentes a esse projeto, como o trecho da lei que garantia a realização de sustentação oral de advogados em tempo real durante qualquer julgamento. O chefe do Executivo justificou o seu veto argumentando que a “sistemática de julgamento virtual não traz prejuízo às partes nem ao devido processo legal e à ampla defesa, mas celeridade ao julgamento”.

Jango

Os congressistas derrubaram também veto do presidente à lei que denomina rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre Cachoeira do Sul (RS) e Marabá (PA). Na justificativa, o Planalto afirmou que a proposta contrariava o interesse público ao pretender denominar trecho de aproximadamente 3.500 quilômetros da rodovia BR-153.

“Desse modo, tal medida é inoportuna por não considerar as especificidades e as peculiaridades de cada estado. Além disso, entende-se que escolher homenagear apenas uma figura histórica poderia representar descompasso com os anseios e as expectativas da população de cada unidade federativa abrangida pela rodovia”.

A mensagem de veto presidencial também afirmava que homenagens não devem ser inspiradas “por práticas dissonantes das ambições de um Estado Democrático”. Goulart, conhecido como Jango, foi o presidente deposto no golpe militar de 1964, que deflagrou a ditadura militar.

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Assuntos advogados, Lava Jato, operação policial
Cleber Oliveira 6 de julho de 2022
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