O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Com ‘Penduricalhos’, juizes deixam de pagar R$ 360 mi de tributo

11 de fevereiro de 2018 Dia a Dia
Compartilhar
Decisão da Justiça considerou que houve dano moral de postagens em rede social (Foto: TJAM/Divulgação)
Juízes deixam de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefícios (Foto: TJAM/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Um conjunto de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixa de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Se os chamados penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os salários, cada juiz teria de repassar, em média, 19% a mais para a Receita Federal.

Como a grande maioria dos auxílios concedidos pelo Poder Judiciário tem valor fixo e pagamento mensal, é possível projetar que essa espécie de renúncia fiscal alcance R$ 360 milhões por ano – aproximadamente R$ 20 mil por juiz, em média.

Nas últimas semanas, líderes da categoria e juízes de grande expressão pública – entre eles Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância – procuraram justificar o recebimento generalizado de auxílio-moradia, mesmo entre os proprietários de imóveis, como uma forma de complementação salarial.

Se os benefícios são vistos como salários, não deveria haver tratamento tributário diferenciado, argumentam críticos de privilégios no Judiciário. “Então tem que incluir no teto e pagar imposto de renda. Será que um dia a lei será igual para todos neste país?”, escreveu a economista Elena Landau, em postagem no Twitter, ao reagir à afirmação de Moro de que o auxílio-moradia compensa a falta de reajuste salarial no Judiciário desde 2015.

Para estimar o “bônus tributário” dos juízes, o Estadão Dados analisou as folhas de pagamentos, relativas aos meses de novembro e dezembro, de todos os tribunais federais e estaduais que enviaram dados salariais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ficaram de fora do levantamento apenas os juízes que não receberam auxílios ou que, por serem aposentados, não têm desconto de imposto de renda na fonte.

Foram calculados o valor tributável de cada contracheque e o impacto que haveria em cada um deles caso o imposto incidisse também sobre os penduricalhos. Em novembro, essa diferença foi de R$ 29,8 milhões. Em dezembro, mês de pagamento do 13.º salário, chegou a R$ 30,3 milhões.

Detalhamento. Nos contracheques dos juízes, os rendimentos incluem, além dos salários, outros itens agrupados em três campos: “direitos pessoais”, “direitos eventuais” e “indenizações”. Na média da folha de novembro, os salários corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os demais itens a 40%.

O auxílio-moradia é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto. Estão na mesma categoria o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde, o auxílio-natalidade e “ajudas de custo” diversas.

Também por ter caráter “indenizatório”, e não remuneratório, o auxílio-moradia não é

levado em consideração no cálculo do teto do salário dos juízes. Assim, a maioria ultrapassa o limite de remuneração, que atualmente é de R$ 33,7 mil por mês.

Há diversas ações judiciais que contestam o caráter indenizatório do auxílio-moradia. Desde 2015, graças a uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o benefício é pago de forma generalizada, e não apenas aos juízes que são obrigados a trabalhar em local diverso de sua residência tradicional. O valor chega a R$ 4.378 por mês.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não há ilegalidade na concessão generalizada do benefício (mais informações nesta página). “O Supremo vai decidir se a natureza da verba é indenizatória ou remuneratória”, observou. “Se for remuneratória, deve incidir Imposto de Renda. Mas aí se coloca um outro problema: as verbas indenizatórias, como o auxílio-moradia, são dadas apenas para juízes na atividade. Aposentados não recebem, porque não trabalham e, portanto, não teriam que ter residência oficial. Se (o STF) entender que o caráter da verba é remuneratório, o efeito pode estender isso a todos os aposentados também.”

Para o professor de Direito Tributário da USP Luiz Eduardo Schoueri, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, é diferente. “É um salário indireto. Se não tem caráter de reparação, é renda.”

“A lei trata como indenização o que a pessoa recebe em virtude de uma perda a ser reparada”, disse Heleno Torres, colega de departamento de Schoueri. “É preciso compreender o limite do conceito de indenização. O que não tem natureza obrigatória deve ser oferecida sempre à tributação.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Justiça reduz pena de prisão de homem que ateou fogo na esposa

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

Prefeito usa farda de gari para entregar caminhões de coleta de lixo

Assuntos auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-saúde, imposto de renda, isenção tributária, juízes, tributo
Felipe Campinas 11 de fevereiro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Serviços

Alunos da Ufam auxiliam contribuintes a prencher declaração do IR

21 de maio de 2026
juizes
Política

Associações de magistrados defendem teto salarial de R$ 71 mil no serviço público

18 de maio de 2026
Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Juízes pedem ao STF mais tempo para aplicar regras dos ‘penduricalhos’

27 de abril de 2026
Flávio Dino ao proferir voto na sessão do STF nesta terça-feira (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Flávio Dino defende punição mais severa a juízes envolvidos em corrupção

27 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?