
Por Hudo Henud, do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – Mulheres aparecem em desvantagem na remuneração dos Tribunais de Justiça brasileiros, mesmo quando ocupam os mesmos cargos que homens. Em 2025, 86% das juízas e desembargadoras estaduais trabalhavam em cortes nas quais o rendimento médio masculino era superior ao feminino dentro da mesma função. No ano anterior, esse índice era de 82%. Os dados são de pesquisa inédita do JUSTA sobre gênero, poder e remuneração na magistratura estadual.
A pesquisa analisou 301.684 registros de folhas de pagamento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025 e encontrou diferenças tanto no primeiro quanto no segundo grau da magistratura estadual.
A comparação considera a mediana anual do rendimento líquido, isto é, o valor que magistrados e magistradas efetivamente receberam ao longo do ano, já depois dos descontos. A opção pela mediana busca reduzir o peso de pagamentos extraordinários ou fora da rotina, como valores acumulados e indenizações, frequentemente chamados de penduricalhos, que podem inflar contracheques específicos e distorcer a média.
Para Luciana Zaffalon, diretora-executiva do Justa, os dados indicam que a desigualdade de gênero no Judiciário atravessa tanto a distribuição de poder quanto a de recursos. A partir da sobreposição dos resultados sobre representatividade e remuneração, ela avalia que o estudo reforça a hipótese de que barreiras de acesso a postos de poder dentro dos tribunais também aparecem nos contracheques. “O que os dados nos indicam com segurança é que há barreiras de acesso a poder que se refletem também em desigualdade remuneratória”, afirma.
Entre os juízes de primeiro grau, a mediana anual do rendimento líquido das mulheres ficou abaixo da dos homens em 20 dos 25 tribunais analisados em 2025. No ano anterior, isso ocorria em 17 tribunais. Entre os desembargadores, a diferença desfavorável às mulheres apareceu em 12 tribunais em 2025, contra 11 em 2024.
A maior distância entre juízes de primeiro grau foi registrada em Minas Gerais. Em 2025, a diferença recebida pelas juízas ficou R$ 18.128,18 abaixo da registrada entre os homens no mesmo cargo. Roraima aparece logo atrás, com diferença de R$ 18.085,33. Em 2024, a distância em Minas havia sido de R$ 10.388,63 e, em Roraima, de R$ 1.948,66.
Entre os desembargadores, Rondônia concentrou a maior diferença em 2025: a mediana anual do rendimento líquido das mulheres ficou R$ 56.863,92 abaixo da dos homens. Na sequência aparecem Maranhão, com diferença de R$ 13.263,30, Rio Grande do Norte, com R$ 5.659,35, e Amazonas, com R$ 4.627,21.
A desigualdade entre juízes de primeiro grau aparece em todos os seis tribunais classificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como de grande porte: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Neles, a mediana do rendimento líquido das juízas ficou abaixo da dos homens tanto em 2024 quanto em 2025. Entre os desembargadores, isso ocorreu em quatro dos seis tribunais de grande porte nos dois anos.
O levantamento também identificou concentração masculina nos pagamentos mais elevados. Nos dois anos analisados, 83 pagamentos mensais líquidos ficaram entre R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão. Homens receberam 82% deles. Houve ainda 14 pagamentos superiores a R$ 1 milhão em um único mês e, em todos os casos, o beneficiário era homem.
O estudo não atribui a diferença encontrada a uma única verba ou mecanismo de remuneração. Segundo o JUSTA, foram feitos testes adicionais com os demais componentes das folhas de pagamento previstos pelo CNJ, mas nenhum item isoladamente se mostrou capaz de explicar as distâncias observadas.
Dessa forma, aponta o estudo, os dados mostram uma diferença no rendimento efetivamente recebido por homens e mulheres, sem estabelecer que ela decorra de salários-base distintos ou identificar uma causa única para a desigualdade.
Minoria na magistratura
A diferença de remuneração aparece em meio a uma disparidade na própria composição do Judiciário estadual. Mulheres representavam 38% dos magistrados analisados tanto em 2024 quanto em 2025. Em números absolutos, eram 4.827 mulheres em um universo de 12.716 integrantes em 2024 e 4.975 entre 13.058 no ano seguinte.
No primeiro grau, 24 dos 25 tribunais analisados tinham, em dezembro de 2025, proporção de mulheres abaixo da participação feminina na população brasileira, de 51,5%. O Rio de Janeiro era a única exceção, com 52% de juízas.
A distância aumenta no segundo grau. Nenhum dos 25 Tribunais de Justiça analisados tinha, ao fim de 2025, 51,5% de mulheres entre seus desembargadores.
Apesar da sub-representação, o número de desembargadoras cresceu mais rapidamente no período. Entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, houve aumento de 14% no total de mulheres no segundo grau, ante 3% entre os desembargadores homens. Entre juízes de primeiro grau, o crescimento foi de 5% entre as mulheres e de 4% entre os homens.
O período analisado coincide com os dois primeiros anos de vigência da resolução do CNJ que criou uma política de ação afirmativa para ampliar o acesso de magistradas ao segundo grau.
A presença feminina diminui ainda mais quando se analisa o comando dos tribunais. Em junho de 2026, quando a pesquisa foi concluída, somente quatro dos 27 Tribunais de Justiça brasileiros eram presididos por mulheres: Espírito Santo, Paraná, Sergipe e Tocantins.
A sub-representação feminina nos Tribunais de Justiça também tem reflexo potencial fora das cortes estaduais. Pela Constituição, um terço das cadeiras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é destinado a desembargadores dos TJs. A escolha passa por uma lista elaborada pelo próprio STJ e encaminhada ao presidente da República, que indica um nome para sabatina no Senado. A vaga aberta com a aposentadoria de Antonio Saldanha Palheiro é justamente dessa classe.
“Precisamos que essas mulheres, que já enfrentam desigualdades nos Tribunais de Justiça, sejam alçadas aos postos de ministras nas vagas oriundas dos TJs que estão abertas hoje”, completa Luciana Zaffalon.
Para chegar aos resultados, o JUSTA analisou dados de 25 tribunais. O JUSTA é um centro de pesquisa, design estratégico e incidência que atua no campo da economia política da Justiça, com análises sobre gestão, financiamento judicial e seus impactos na democracia.
