Do ATUAL
MANAUS – O desembargador eleitoral Victor André Liuzzi Gomes, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), aceitou pedido de retificação de raça do candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB). Braga, que em eleições anteriores se identificava como branco, pediu a mudança de cor, negada no primeiro momento pelo desembargador.
Ao recorrer, a defesa de Braga argumentou que o único critério fixado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para definição da cor se fundamenta na autodeclaração do candidato, não podendo ser impostos novos critérios na análise dos registros de candidatura.
Apesar de permitir a mudança na cor declarada, Victor Liuzzi Gomes deixa claro que continua com o posicionamento da primeira decisão. Nela o desembargador pontuou que a questão da identificação da raça não é tão simples, não sendo suficiente a autodeclaração, pois envolve distribuição de verbas do fundo partidário e tempo de antena.
Em 2020, o TSE decidiu que a distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos negros, que reúne pretos e pardos.
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Na nova decisão, Liuzzi Gomes nega que ignorou a autodeclaração de Braga e que tenha usado critério subjetivos na análise. O magistrado sustenta que aceitar a autodeclaração, sem qualquer crivo, e como suficiente para retificação da raça “branca” para “pardo” já autodeclarada, vai contra a finalidade da ação afirmativa, que busca corrigir a desigualdade racial nas eleições.
O desembargador afirma que o critério usado por bancas de concursos públicos e universidades públicas para a aceitação de um candidato para ingresso por cota racial é a análise visual, mesmo critério usado por ele ao negar o primeiro pedido de Braga.
“O candidato, por suas características pessoais (fenótipo) não seria classificado por qualquer pessoa, com conhecimento razoável sobre o tema (heteroclassifição ou heteroidentificação), como pessoa da raça negra ou parda para fins de classificação de cota racial em benefício dos negros e pardos”, diz em trecho da decisão.
No recurso, Eduardo Braga declarou que tem descendência africana por parte do pai, Carlos dos Santos Braga, e em documentos pessoais, como o Certificado de Dispensa de Incorporação, emitido pelo antigo Ministério do Exército, consta a cor morena.
Liuzzi Gomes também rebateu esse argumento, afirmando que para fins da retificação da raça já autodeclarada, o que se deveria considerar é o fenótipo a partir da sua autodeclaração e não ascendência.
“Em outras palavras, o candidato deveria possuir traços que poderiam sujeitá-lo a preconceito de raça ou cor, ou ainda que não detivesse traços externos marcantes, tivesse experimentado os efeitos nefastos do preconceito racial durante seu desenvolvimento humano”, afirmou.
O desembargador esclarece que a autodeclaração é instrumento legal e legítimo para a identificação identitária, mas que a heteroidentificação ainda é a atividade complementar mais qualificada para retirar dúvidas.
Apesar de continuar com o mesmo entendimento, Liuzzi Gomes aceitou a mudança da cor por uma brecha na legislação. “Dessa forma, em face da ausência de regulamentação e critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para a composição e atuação de uma comissão de heteroidentificação, cumpre-me acatar a autodeclaração do candidato”, decidiu.
Confira a decisão completa AQUI.