Do ATUAL
MANAUS – O candidato a governador do Amazonas, senador Eduardo Braga (MDB), recorreu da decisão que determinou que ele fosse considerado branco e não pardo no registro de candidatura. Braga, que em eleições anteriores se identificava como branco, pediu a mudança na cor, mas a solicitação foi negada pelo desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes.
Ao negar o pedido, o desembargador considerou que para a questão da identificação da raça não é suficiente a autodeclaração, pois envolve distribuição de verbas do fundo partidário e tempo de antena. Também observou o histórico da autodeclaração do candidato como da raça “branca”.
A defesa argumenta que a autodeclaração de raça já foi tratada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em julgamento que analisou a necessidade da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita e recursos para candidatos negros.
O argumento é que o ministro Luís Roberto Barroso, relator do julgado, afirma que os percentuais para candidatos negros serão definidos, a cada eleição, com base na autodeclaração da cor preta e da cor parda.
“[…] o acórdão acima exposto demonstra que ao regulamentar a questão, o único critério fixado pelo e. TSE se fundamenta na autodeclaração apresentada pelo candidato, não podendo ser impostos novos requisitos ou critérios quando da análise concreta dos registros de candidatura”, dizem os advogados.
A defesa afirma que recentemente o TSE criou a Comissão de Promoção de Igualdade Racial e realizou audiência pública para colher opiniões de especialistas sobre a temática, não existindo até o momento regulamentação específica em relação à imposição de novos critérios na análise racial para os registros de candidatura.
Com base nisso, a defesa diz que a identificação racial por meio da qual a pessoa se declara “é decisão que pertence ao íntimo de cada indivíduo”.
Os advogados rebatem o argumento do desembargador de que Braga se identificou como branco em eleições anteriores citando um estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas). A pesquisa sustenta que a alteração na raça, sobretudo de branco para pardo ou preto, é um tema que não pode ser resumido a fraudes de pessoas brancas.
“No processo de internalização dos costumes e imaginário social branco e europeu apontado por Fanon, é comum que homens pardos de elite se classifiquem como brancos a fim de se esquivar das dificuldades que seu corpo negro enfrenta”, diz o estudo citado no recurso.
A defesa acrescenta que Braga apresentou documentos que comprovam a identificação como pardo, como o certificado de dispensa de incorporação e fotografia com o pai demonstrando a origem da família, mas que não foram analisados.
Por fim, sustenta que não há lógica no argumento de que, por ser pardo, Braga teria maior acesso a recursos públicos.
“Ao se declarar como pardo, o agravante [Eduardo Braga] terá o direito a concorrer ao percentual de candidatos pardos. Caso se declarasse branco, a este percentual – muito maior – teria direito de concorrer. Ao fim e ao cabo, nenhum direito a acesso efetivo aos recursos lhe é garantido por lei; o que detém o candidato é uma mera expectativa de direito, visto que cada partido pode escolher quais candidaturas privilegiar”, pontuam os advogados.