Associação Nacional de Magistrados Estaduais diz que ela deveria ter sido transferida para o município de Pauini
MANAUS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na sessão da última segunda-feira o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra decisão do Tribunal de Justiça que transferiu a juíza Ana Paula Braga – filha do secretário de Cultura do Amazonas, Robério Braga – da Comarca de Coari para a Comarca de Presidente Figueiredo.
O relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, votou pela improcedência da denúncia, mas houve voto divergente do conselheiro Gilberto Valente Martins. Com o placar de 1 a 1, a conselheira Gisela Gondin pediu vista do processo, e o julgamento ficou para a próxima sessão.
A remoção da magistrada ocorreu depois de decisão do CNJ, em outubro de 2012, em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto a partir de denúncias da Operação Vorax, da Polícia Federal, deflagrada em 2008. Ana Paula Braga era citada em escutas telefônicas de integrantes grupo do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, investigado na operação. O CNJ, então, decidiu punir Ana Paula Braga com a remoção compulsória da Comarca de Coari para outra comarca.
Pela decisão do CNJ, a magistrada deveria ser removida na primeira vaga que houvesse “em outro juízo da mesma entrância” em que ela atuava. De acordo com a Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages), que ingressou com o PCA, ela deveria ter sido transferida para a Comarca de Pauini. Segundo a entidade, a Comarca de Presidente Figueiredo já estava disponibilizada em concurso de remoção em andamento e que a primeira Comarca vaga na mesma entrância da juíza foi a de Pauini, quando se consideram as Comarcas que já estavam vagas ao tempo da decisão do CNJ.
Com a transferência para Presidente Figueiredo, a Anamages considera que Ana Paula Braga foi premiada pelo TJAM, enquanto a remoção determinada pelo CNJ caracterizava punição.
A entidade alega que a Comarca de Presidente Figueiredo está situada na região metropolitana da capital, é uma das mais disputadas, em virtude da conveniência de acesso, dos atrativos turísticos e da estrutura física, tecnológica e de pessoal disponível na Vara única.
A Anamages também questionava o voto, no julgamento do TJAM, dos desembargadores Domingos Chalub e Yêdo Simões, porque foram parte no mesmo processo disciplinar em que a juíza foi punida. Para a entidade, ambos deveriam ter declarado impedimento no julgamento do concurso de remoção.
Defesa do TJAM
Na defesa apresentada ao CNJ, o TJAM informou que à época da decisão do CNJ para remover a juíza, 29 Comarcas de primeira entrância encontravam-se vagas, mas nem todas tinham o mesmo nível da Comarca de Coari. “Ao tempo em que a Juíza Ana Paula de Medeiros Braga foi titularizada na Comarca de Coari, a Lei de Organização Judiciária vigente fixava entrâncias diferentes no interior do Estado. Estavam no mesmo nível as Comarcas de Coari, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Manacapuru, Tabatinga, Iranduba, Manaquiri, Careiro e Autazes. A Comarca de Pauini era então de nível inferior”, explicou o TJAM. Segundo o tribunal, a magistrada já respondia cumulativamente pela Comarca de Presidente Figueiredo desde agosto de 2011.
O tribunal também argumentou que quando a questão foi apreciada, a remoção da magistrada para a Comarca de Presidente Figueiredo foi aprovada por oito desembargadores, enquanto outros cinco votaram pela realização das remoções já anunciadas em edital antes da remoção compulsória. Apenas um desembargador propôs a remoção para a Comarca de Pauini, considerada a comarca vaga há mais tempo na relação.
Em relação ao pedido de impedimento dos desembargadores Yedo Simões e Domingos Chalub, o TJAM alegou que, apesar de ambos terem sofrido investigação no mesmo procedimento administrativo, o objeto das investigações era diverso, e que os magistrados acabaram absolvidos. O tribunal afirma que os desembargadores não exerceram juízo de valor a respeito da punição aplicada a Ana Paula Braga, limitando-se a escolherem a nova Comarca para a qual ela seria removida, e disse que, ainda que não houvessem votado, a decisão teria sido mantida, por maioria.
Em sua defesa, Ana Paula Braga contestou as alegações de impedimento dos desembargadores Yedo Simões e Domingos Chalub, e defendeu a competência do TJAM para decidir, entre as Comarcas vagas à época da decisão do CNJ, qual deveria recebê-la.
Voto divergente
O conselheiro Gilberto Valente Martins, que apresentou voto divergente contrário à remoção de Ana Paula Braga, foi o relator do Procedimento Administrativo Disciplinar que resultou na punição da juíza de remoção compulsória.