O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

CNJ decide que preso LGBTI deve ficar em local adequado ao seu gênero

2 de outubro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado (Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)
Da Agência Brasil

SÃO PAULO – O CNJ(Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta sexta-feira, 2, uma decisão que beneficia condenados que se identifiquem como lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI). Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

A regra também será aplicada aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa por cometimento de ato infracional. Os adolescentes ficam incluídos na resolução até que seja elaborado um ato normativo próprio. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça tem 90 dias para preparar um manual para orientar tribunais e magistrados em relação à implementação das medidas.

“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Violência contra LGBTI

A medida deve beneficiar, sobretudo, mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. Segundo o CNJ, o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro médio é de quase 80 anos.

Existem, no entanto, desafios para aplicação dessa resolução, pois são poucas cadeias que preveem essa separação em suas instalações. Existem, no Brasil, apenas 36 unidades prisionais com alas próprias para o público LGBTI, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Além dessas unidades, 3% do total do país, mais 100 cadeias contam com celas exclusivas para esse público. A grande maioria, 90%, das penitenciárias do país não contam com nenhum tipo de separação entre a comunidade LGBTI e outros presos.

A resolução assinada por Toffoli acrescentou que os tribunais, em colaboração com as escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas centrais de audiências de Custódia, Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal em relação à garantia de direitos da população LGBTI.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Justiça reduz pena de prisão de homem que ateou fogo na esposa

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

Prefeito usa farda de gari para entregar caminhões de coleta de lixo

Assuntos CNJ, gênero, LGBTI
Redação 2 de outubro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Fachin defende que magistrados reajam a ataques ao Judiciário com resiliência e evitem idolatria

11 de maio de 2026
Concurso da Polícia Militar
Dia a Dia

Pesquisa busca identificar violência contra a mulher nas polícias

11 de maio de 2026
Política

Fachin cria portal no CNJ para divulgar as despesas de servidores do Judiciário

28 de abril de 2026
Política

Defesa de Carla Zambelli apela à Justiça da Itália para tentar reverter a extradição

10 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?