Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva deu o prazo de 72 horas para que o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) explique a nomeação do desembargador João Simões ao cargo de diretor da Esmam (Escola da Magistratura do Amazonas) para o biênio 2020/2022.
A decisão foi proferida em procedimento de controle administrativo movido pelo ex-presidente da Corte, o desembargador Yedo Simões, que alega ter direito ao cargo porque o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça”.
A posse de João Simões foi realizada na segunda-feira, 6, através de videoconferência, e foi referendada por 14 desembargadores. Os magistrados admitiram a interpretação de Chalub de que o ex-presidente do TJAM, por ordem de antiguidade e sem ter exercido o cargo, passa a ser o diretor da Esmam e, por isso, João Simões deveria dirigir a instituição.
Leia: Escola da Magistratura vira alvo de disputa pelo poder no TJAM
De acordo com Chalub, o Parágrafo 3º do Artigo 92 da Lei Complementar n.º 17/1997 diz que a direção da Esmam só poderá ser exercida por um desembargador que não ocupe cargo de direção no TJAM e nem na Corte Eleitoral amazonense, “escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno”.
Chalub disse que nessa condição encontram-se seis desembargadores que já encerraram seus mandatos na Presidência e permanecem como membros da Corte”: Djalma Martins (2000-2002); João Simões (2010-2012); Ari Moutinho (2012 a 2014); Graça Figueiredo (2014-2016); Flávio Pascarelli (2016-2018); e Yedo Simões (2018-2020).
Ainda de acordo com o presidente do TJAM, o desembargador João Simões foi escolhido com base em dois critérios: a nomeação não poderia recair sobre o magistrado que já tivesse exercido o cargo de diretor da escola; e o critério de antiguidade – de modo a prestigiar o membro mais longevo da segunda instância.
O parágrafo citado por Chalub, no entanto, fala em “subdiretoria” e não em “diretoria”: “§3.º A Subdiretoria da Escola Superior da Magistratura será exercida por Desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça e nem no Tribunal Regional Eleitoral, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno”.
Ao pedir a suspensão do Ato nº215/2020, que nomeou João Simões, o desembargador Yedo Simões afirmou que enviou no dia 3 de julho um ofício ao novo presidente da Corte comunicando a assunção dele na direção da Esmam.
Na última segunda-feira, 6, Yedo disse que foi “surpreendido” em uma reunião administrativa, cuja pauta era a situação financeira do Tribunal, com a nomeação de João Simões no cargo de diretor da Esmam e da desembargadora Joana Meireles como sub-diretora.
Yedo sustentou que a nomeação não constava na pauta daquela reunião. Além de descumprir a lei que, segundo ele, garantia a nomeação dele, o ato de Chalub violou o direito de defesa, pois, antes mesmo da votação do Tribunal Pleno, “circulava o diário da Justiça Eletrônico (DJE) com as nomeações do diretor e vice-diretor”, o que comprovaria que a reunião teria sido “pro forma”, ou seja, por formalidade.
De acordo com Yedo Simões, a posse ocorreu “às pressas, em uma cerimônia às 18h00, tudo no mesmo dia, ocasião em que foi anunciada uma aula magna a ser proferida por ministro do STJ, em claro propósito intimidatório e de legalização da arbitrariedade, naturalmente previamente combinada”.
Na sexta-feira, 10, além de dar o prazo de 72 horas para o TJAM se manifestar sobre as alegações de Yedo, a conselheira do CNJ autorizou o ingresso no processo da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) antes da análise do pedido de liminar. A associação alegou a “relevância da matéria”.
A reportagem ligou para o desembargador Domingos Chalub e ele disse que teve acesso ao despacho da conselheira na manhã deste sábado e que está elaborando uma nota que será divulgada no site do TJAM.