MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus teve boa intenção. Suspendeu o recesso parlamentar, previsto para ocorrer no período de 26 de junho a 9 de julho de 2020, ao aprovar o Projeto de Resolução 005/2020. Porém, a decisão e os atos relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo, com base nessa resolução, como reuniões, aprovações de projetos de leis, requerimentos, indicações e promulgações poderão ser questionados no âmbito do Poder Judiciário, tornando-os inválidos.
A avaliação é do advogado e consultor legislativo Carlos Santiago. Para ele, o recesso legislativo deveria ser objeto de Emenda à Loman (Lei orgânica do Município de Manaus), e não via projeto de resolução.
O artigo 37 da Loman determina que “a sessão legislativa desenvolve-se de 6 de fevereiro a 25 de junho e de 10 de julho a 26 de dezembro”. Santiago afirma é é possível que haja mudança para a devida correção.
“Basta o Legislativo modificar a redação do Artigo 37 Loman autorizando, em caso de calamidade pública, estado de defesa, intervenção e pandemia, a Mesa Diretora a suspender o recesso legislativo e convocar reuniões extraordinárias sem remuneração durante o período de recesso estabelecido pela Lei orgânica”, sugere Santiago.