Da Redação
MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) ajuizou recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional a lei municipal que obriga a inclusão da Bíblia Sagrada em locais públicos de leitura. Marco Aurélio confirmou a decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tomada em julho de 2018.
O recurso será submetido ao ministro Marco Aurélio, que poderá reconsiderar a decisão ou submeter o agravo ao julgamento da Suprema Corte computando também o seu voto.
No último dia 14 de março, Marco Aurélio negou recurso da CMM citando jurisprudência do STF que diz: “o Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro. […] Se, de um lado, a Constituição, ao consagrar a laicidade, impede que o Estado intervenha em assuntos religiosos, seja como árbitro, seja como censor, seja como defensor, de outro, a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais”.
A mesma citação também diz que “concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.
Para o ministro, “a crença religiosa e espiritual – ou a ausência dela, o ateísmo – serve precipuamente para ditar a conduta e a vida privada do indivíduo que a possui ou não a possui. Paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte na condução do Estado.”