Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Projeto de Lei de iniciativa popular foi apresentado na CMM (Câmara Municipal de Manaus) nesta quinta-feira (14) para incluir os servidores RDAs (Regime de Direito Administrativos) nas garantias dos PCCRs (Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações) dos servidores da Prefeitura de Manaus. Pelo caráter temporário das contratações, que se tornaram permanentes ao longo dos anos, os RDAs são excluídos da maioria dos PCCRs.
O projeto de iniciativa popular, o primeiro apresentado à CMM em toda a história, teve 14,5 mil assinaturas. O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho e o presidente da ASPMM (Associação dos Servidores Públicos do Município de Manaus) Denis de Lima Barbosa, entregaram a proposta ao presidente da Câmara, Caio André (Podemos).
A proposta inclue o artigo 32-A na Lei 2.928, de 07 de julho de 2022. A lei dispõe sobre o PCCR dos servidores públicos efetivos da Área Não Específica da Prefeitura de Manaus. Como não inclue os RDAs, estes ficam à margem das garantias de progressão de carreira.
O texto sugerido é para instituir o “Quadro Suplementar dos servidores abrangidos pela Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Gestão nº 01/2020, firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Município de Manaus, limitado ao quantitativo nela especificado, na medida que vagarem, vedada nova ocupação”. No parágrafo único, a proposta pede que se aplique “aos servidores os valores remuneratórios constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, de acordo com as especificações de suas funções e nível de escolaridade”.
De acordo com o Denis Barbosa, são poucos os RDAs lembrados nos PCCRs aprovados nos últimos tempos. Ele cita algumas secretarias: Semed (Educação), Semsa (Saúde) e Semef (Economia e Finanças) cujos planos de cargos, carreiras e remunerações contemplam os temporários.
Carlos Alberto Filho disse que a entrega simboliza a tentativa de resolução de “uma demanda que acontece há quase 15 anos, tem muito tempo”. Para o defensor, os RDAs vêm sofrendo há muitos anos com essa situação, que será resolvida com a aprovação da proposta apresentada.
“Eles têm sofrido toda uma incompreensão a respeito de todo o aparato judicial e de controle sobre isso, mas graças a muito esforço, muita compreensão e muito empenho, essa situação finalmente foi compreendida ao longo dos últimos anos”, disse o defensor no ato de entrega do documento.
“Dois TAGs [Termos de Ajustamento de Gestão], um de 2020 e outro de 2022, acabaram reconhecendo o direito deles de permanecer na administração, todos aqueles que tenham mais de 10 anos, e isso já está sacramentado realmente de forma consolidada, mas um ponto importante precisa ser visto, que é a questão dos direitos, que precisam ser consolidados em lei”.
Entenda o caso
O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988, diz que a aprovação em concurso público é a forma correta de ingresso no serviço público. O inciso IX trata dos “casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Os RDAs ingressaram no serviço público em Manaus por contratações temporárias, com prazo estipulado. Porém os contratos foram renovados indistintamente e sem aparo jurídico pelas administrações, ao longo dos anos. Alguns temporários tiveram carteira assinada.
Em 12 de dezembro de 2012 a CMM aprovou emenda à Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) número 79/2012, garantindo estabilidade jurídica a 6.380 RDAs. Na época, as recomendações do TCE/AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e do MPT (Ministério Público do Trabalho), ainda de 2011, eram para a prefeitura demitir os temporários e realizar concursos públicos.
A emenda à Loman foi considerada inconstitucional, pelo TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em 14 de maio de 2013, após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001747-80.2012.8.04.0000.
Em 17 de outubro de 2017 o TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aprovou proposta de TAG para demissão de 751 funcionários temporários da Prefeitura de Manaus, com idade inferior a 50 anos. Foi um desdobramento da decisão anterior do TCE-AM, de 2011, pela demissão de todos os 6.380 RDAs.
Pouco mais de três anos depois, em 17 de dezembro de 2020 a Prefeitura de Manaus, na administração de Artur Virgílio Neto (sem partido), e o TCE-AM celebraram o TAG 01/2020 para desligar servidores temporários e em regime de contratação celetista com até 10 anos de contratação, com a data base de 5 de novembro de 2020. No TAG, a prefeitura assumia compromisso de realizar concurso público para substituição dos demitidos e não contratar mais temporários.
Outro TAG foi celebrado em 2022, na gestão David Almeida (Avante), no dia 10 de novembro. O novo acordo foi para desligamento de RDAs e celetistas com até 10 anos de serviço na data da assinatura do documento, “mediante a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, e mantendo-se inalterada a relação jurídica dos servidores com mais de 10 anos de serviços ininterruptos prestados à Prefeitura, até o desligamento voluntário do servidor interessado”.
Iniciativa popular
Projetos de iniciativa popular são permitidos, de acordo com a Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus), promulgada em 5 de abril de 1990. “O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas que asseguram a participação do povo na definição das questões fundamentais de interesse da coletividade local”. ” diz o texto.
A ferramenta legislativa foi regulamentada em 2012, pela Lei Complementar nº 1, de 17 de julho. A emenda à Lomam de iniciativa popular deve ser apresentada com assinaturas de menos 5% do eleitorado de Manaus, ou quando de interesse específico de determinada região ou bairro, 5% dos eleitores ali domiciliados. Os pedidos devem ter assinatura de cada eleitor, com nome completo e legível, endereço e informações do título de eleitor do cidadão.
Para propostas populares de projetos de lei ordinária, a exigência é de 1% do eleitorado. Números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2022 indicam que Manaus têm 1.417.594 eleitores.