Da Redação
MANAUS – Em atenção à urgência da matéria, o presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), Joelson Silva (Patriota), pediu celeridade das comissões legislativas da casa, para que o Projeto de Lei 290/2020, que dispõe sobre o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) de Manaus, seja logo votado pelos vereadores.
De autoria do Executivo, a matéria foi deliberada nesta quarta-feira, 9, pelos vereadores e prevê a reabertura do prazo para que o contribuinte negocie os débitos tributários em atraso, sob condições especiais e com redução de multa e juros moratórios, no período de 1º de outubro a 18 de dezembro de 2020.
A negociação envolve tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e está prevista na Lei Municipal número 2.352, de 9 de outubro de 2018. Tais condições se inserem dentro das medidas emergenciais que a Prefeitura de Manaus executa, com vistas à recuperação econômica da cidade, em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
“Essa matéria vem praticamente todos os anos para esta casa. Sugiro que as comissões votem logo, porque o assunto é importante, nesse período de pandemia. As pessoas têm me perguntado muito sobre o Refis, e esta é a hora de darmos respostas rápidas para a sociedade sobre a questão”, sugeriu Joelson Silva.
Após ser deliberado, o PL seguiu para a análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara (CCJR/CMM), para as devidas providências.
O projeto também possibilita a retomada dos postos de trabalho, além de prover o erário municipal de recursos, visando à reintrodução do mesmo na economia por meio de pagamento de servidores, do custeio e de importantes investimentos na cidade.
Entre 1° de outubro e 18 de dezembro de 2020, o contribuinte poderá parcelar os débitos em atraso com a Fazenda Pública Municipal, vencidos até a data da pactuação, inclusive, para o exercício corrente, relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), próprio ou retido na fonte, autos de infração e as taxas tributárias municipais.
Regras
De acordo com as regras do Refis municipal, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal à vista ou parcelar em até 48 vezes, com o valor convertido em UFM (Unidade Fiscal do Município), com redução de 100% nos juros e multas, no caso de pagamento à vista.
No caso de pagamento de duas a seis parcelas, 80% de desconto. De sete a 12 parcelas, com 70% de desconto. De 13 a 24 parcelas, 60% de desconto. De 25 a 36 parcelas, 50% de abatimento em juros e multas. E de 37 a 48 parcelas, o desconto é de 40% nos juros e multas.