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Políticazmanchete

CMM aprova lei inconstitucional e eleva para 8 anos contratação de temporários

4 de novembro de 2014 Política zmanchete
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Câmara Municipal de Manaus aprovou o projeto do Executivo, mas a matéria ainda precisa ser aprovada no Senado (Foto: Tiago Corrêa/CMM)
Câmara Municipal de Manaus aprovou o projeto do Executivo que tramitou em regime de urgência (Foto: Tiago Corrêa/CMM)

MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus aprovou, na manhã desta terça-feira o Projeto de Lei 300/2014, que amplia de cinco para oito anos o prazo de vigência de contratos de servidores municipais temporários do Regime de Direito Administrativo (RDA) na Prefeitura de Manaus. A proposta é de autoria do Poder Executivo municipal e considerada inconstitucional pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Érico Desterro.

O texto aprovado contraria decisão do TCE, que determinou, em 2012, a demissão gradativa desses servidores e a realização de concurso público para preenchimento das vagas. Contraria, também, decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que julgou inconstitucional a Emenda 79 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), aprovada no final de 2012 para efetivar 5.335 servidores do Regime de Direito Administrativo. O processo está em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal.

A proposta aprovada pelos vereadores, inclusive com os votos da oposição, alterou  a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que estabelece a contratação temporária no âmbito do município de Manaus. De acordo com o líder do prefeito, vereador Wilker Barreto (PHS), a alteração no prazo de contrato vai beneficiar os servidores que estavam com o prazo de contrato vencendo, após cinco anos como RDAs.

O Artigo 1º do projeto aprovado estabelece que a Secretaria Municipal de Administração (Semad), com o apoio da Escola de Serviço Público Municipal e a Secretaria Municipal do Trabalho (Semtrad) planejem e executem ações destinadas à capacitação e preparação para o mercado de trabalho dos servidores contratados sob o Regime de Direito Administrativo, mas não estabelece prazos.

Inconstitucional

Para o conselheiro do TCE Érico Desterro, a lei fere a Constituição Federal, que obriga a realização de concurso público. “Não é uma opinião pessoal, é o que diz a Constituição. O acesso a cargo ou emprego público só se fará por concurso público”, afirmou Desterro.

Ele afirma que a contratação temporária é aceitável em casos excepcionais, mas nunca por um prazo superior a dois anos. “As administrações fazem contratações temporárias, mas por prazo máximo de dois anos. O ideal é que o prazo seja ainda menor, o suficiente apenas para a administração se organizar para realizar o concurso público”, disse.

O conselheiro também afirmou que há dois abusos nesse tipo de contatação: “primeiro, que não são servidores temporários, mas permanentes; segundo, eles são contratados para cargos que também não tem caráter temporário. A administração deveria se organizar para preencher essas vagas, que são cargos permanentes, e deveriam ser preenchidos por concurso”, afirmou Desterro.

Para o procurador do Ministério Público de Contas do TCE Ruy Marcelo Alencar, que em 2013 ingressou com representação contra a Emenda 79 à Loman, a situação dos temporários já foi examinada pelo TCE e pelo TJAM, mas afirmou que vai examinar o projeto aprovado nesta terça-feira para ver se ele se enquadra no princípio da razoabilidade e se está sendo fiel à constituição.

Vereadores

O vereador Fabrício Lima (SDD) criticou o projeto e se disse preocupado com o fato de já haver uma decisão da Justiça garantindo o direito dos RDAs com mais de cinco anos no cargo. Ele disse se preocupar também com a viabilidade dos concursos públicos para a Administração Pública.

Apesar do voto favorável dos petistas em prol do PL, o líder do PT, vereador Professor Bibiano, também manifestou preocupação quanto ao prazo de oito anos para os temporários. “É atribuição do Executivo, o cumprimento do que preconiza a lei, da realização de concurso para o preenchimento de vagas na administração pública”, disse.

Marcelo Serafim, também do PSB, queria saber o quantitativo de RDAs que seriam beneficiados pela Lei. Mas deixou claro, na sua fala, que a lei não afeta os professores, como era preocupação da vereadora Professora Jacqueline (PPS). “Contempla técnicas especializadas. Essa lei nada tem a ver com os professores”, explicou.

O vereador Mário Frota (PSDB), por sua vez, lembrou que o problema dos RDAs não foi criado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB). Ele afirmou que essa situação só chegou onde está porque o Ministério Público permitiu. “Os prefeitos se aproveitaram da omissão e foram nomeando temporários”, argumentou.

O vice-líder do prefeito na Câmara, vereador Ednailson Rozenha (PSDB), disse que “a coisa é mais séria do que muita gente imagina”. “Se não fosse a decisão do prefeito, de 3,5 mil a 4 mil pessoas ficariam sem emprego o que provocaria um caos na cidade”, afirmou. De acordo com ele, a demissão dos RDAs criaria um entrave jurídico e operacional para a prefeitura. “Essas pessoas trabalham de verdade e a Secretaria de Infraestrutura ficaria sem ação desses bons profissionais. É preciso prorrogação do prazo para ter um tempo para resolver essa questão”, disse.

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Assuntos CMM, inconstitucional, Prefeitura de Manaus, RDA, temporários
Valmir Lima 4 de novembro de 2014
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