O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@Dia a Dia.

Clientes expulsas do Porão do Alemão vão ganhar R$ 18 mil por dano moral

9 de novembro de 2017 @ Dia a Dia.
Compartilhar
Porão do Alemão pagará indenização por não comprovar posse de drogas por clientes (Foto: Google/Reprodução)
Porão do Alemão pagará indenização por não comprovar posse de drogas por clientes (Foto: Google/Reprodução)

MANAUS – O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Marcelo da Costa Vieira, condenou a direção do Porão do Alemão, casa noturna popular em Manaus, a indenizar duas clientes em R$ 18 mil a título de danos morais. Elas haviam sido expulsas do estabelecimento sob a acusação não comprovada de suposto uso e tráfico de drogas no interior do estabelecimento.

As clientes informaram nos autos processuais que ao se dirigirem, juntas, ao banheiro coletivo da casa noturna e uma delas passou uma chave de carro e um cartão de crédito à outra, quando foram surpreendidas por uma funcionária do estabelecimento que as abordou e acionou os seguranças do local pela ‘atitude suspeita’ das jovens que estariam portando e passando um ‘saco com drogas’, uma para outra.

As autoras da ação afirmaram nos autos que após a chegada dos seguranças, mesmo sem localizarem o suposto ‘saco com drogas’ estes, segurando-as pelos braços, as expulsaram do estabelecimento, levando-as a judicializar o ocorrido com o pedido de indenização por danos morais e prejuízos à imagem e dignidade.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Marcelo Vieira menciona que a desconfiança da funcionária da casa noturna se revelou inconsistente uma vez que a posterior intervenção dos seguranças mostrou que ao invés do suposto ‘saco com drogas’ elas portavam, na verdade, uma chave de carro e um cartão de crédito. “De verdadeiramente relevante da instrução, para fins desse julgamento, é a percepção de que o tumulto foi muito grande, foram as autoras, de fato, expulsas do local pelos seguranças e que a funcionária desconfiou de forma absolutamente insólita que as jovens foram ao banheiro para consumir drogas”, disse.

O magistrado rechaçou as razões da defesa da casa noturna de que a expulsão do estabelecimento seria justificada pela recusa das clientes em prestar esclarecimentos ao gerente do local. “A defesa coloca como irregular a recusa das moças em se dirigir até o gerente para prestar esclarecimento, Não é. Irregular é o pensamento diverso como o que permite o direito de condução coercitiva aos seguranças com base em uma suspeita que se revelou infundada”, destacou.

O juiz citou, ainda, que somente o fato das clientes terem sido conduzidas pelos seguranças, mesmo que fosse apenas até o gerente, já revelaria danos à imagem das moças “pois aos olhos dos demais presentes, o julgamento imediato que fica é o de que elas foram pegas cometendo algum ato ilícito”, diz o juiz ao acrescentar que qualquer pessoa, de raciocínio médio, ciente da retidão de seus atos se recusaria a acompanhar os seguranças, os quais não têm poder de polícia.

Pelo ocorrido, o magistrado titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível condenou a direção da casa noturna a indenizar as jovens em R$ 18 mil (R$ 9 mil para cada) pelos danos morais sofridos e destacou inclusive, na decisão, o combate a todas as formas de violência contra a mulher. “Nada me afasta da percepção de que as autoras, duas jovens de aparência frágil e em um momento em que tanto se combate as práticas de violência contra a mulher, foram expulsas pelos seguranças de forma desrespeitosa e, acintosamente, acusadas por suspeita ilegal que se revelou inexistente”, lembrou.

O magistrado concluiu sua decisão ressaltando que as casas noturnas podem e devem se valer de vigilância ostensiva em suas dependências para inibir a prática de crimes. “Porém, essa precaução não permite que o bom senso seja colocado acima do fiel respeito à imagem do frequentador de bem”, concluiu o juiz Marcelo da Costa Vieira.

Notícias relacionadas

Apelidos e profissão podem atrair votos, mas também gerar rejeição

Autores de charge contra Vanda Witoto são multados em R$ 10 mil

Seca na Amazônia atingiu 38% das áreas habitadas no último El Niño

Amom aciona 4 ministérios sobre homens armados em terra indígena

Wilson Lima relata atentado contra equipe da campanha dele em Manaus

Assuntos Amazonas, Porão do Alemão, TJAM
Cleber Oliveira 9 de novembro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Apelidos podem gerar tanto identificação como causar rejeição de candidatos pelo eleitor, afirma analista político (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

Apelidos e profissão podem atrair votos, mas também gerar rejeição

5 de setembro de 2026
vanda witoto
Política

Autores de charge contra Vanda Witoto são multados em R$ 10 mil

4 de setembro de 2026
A seca no Amazonas teve influência do El Niño. Marina do David, na zona oeste de Manaus (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)
Dia a Dia

Seca na Amazônia atingiu 38% das áreas habitadas no último El Niño

4 de setembro de 2026
Política

Amom aciona 4 ministérios sobre homens armados em terra indígena

4 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?