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Política.

CCJ do Senado aprova mudança na escolha dos ministros do Supremo

5 de julho de 2017 Política.
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Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a validade dos termos do acordo de delação premiada da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ministros do STF ocupariam o cargo por até dez anos, sem possibilidade de recondução (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, uma proposta que modifica o processo de escolha e o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara, porém não há prazo para que isso ocorra.

Pelo texto aprovado hoje na CCJ, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), os ministros da Corte ocupariam o cargo por até dez anos, sem possibilidade de recondução. Atualmente, eles possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente ao completar 75 anos, salvo casos de morte, impeachment ou se quiserem deixar o cargo.

A proposta também sugere que uma comissão formada por oito juristas indique, após 30 dias de vacância de um dos membros do STF, uma lista tríplice ao presidente da República, que continua com a prerrogativa da nomeação.

O grupo seria composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal da OAB, além do procurador-geral da República (PGR) e do Defensor-Público Geral Federal.

Os indicados precisariam ter acima de 35 anos e, como novo pré-requisito, a comprovação de no mínimo 15 de atividade jurídica. O presidente da República teria 30 dias para aprovar um dos três nomes e o escolhido seria sabatinado no Senado em até 30 dias.

A proposta prevê que, após 10 anos no STF, o ministro teria que entregar o cargo, podendo voltar à advocacia depois de cumprir quarentena de dois anos. Caso queira ingressar na vida política, o tempo de espera subiria para cinco anos.

Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro.

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Assuntos Amazonas, Brasília, CCJ, Lasier Martins, Senado, STF, supremo
Redação 5 de julho de 2017
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