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Política

CCJ decide barrar ação contra deputado Gustavo Gayer por crimes contra a honra

8 de outubro de 2025 Política
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Gustavo Gayer
Deputado Gustavo Gayer parabenizou relator por parecer a seu favor (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
Por Levy Teles, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (8), a sustação da ação penal em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pelos crimes de injúria, difamação e calúnia.

O relator do caso, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-PR), acompanhou o pedido do PL e apresentou texto para barrar o andamento da ação penal contra Gayer. O caso agora passará pelo crivo do plenário.

Gayer celebrou o resultado, parabenizou o relator e culpou a esquerda pela reação dele. “Se realmente algum lado tem que começar a se comportar como pessoas civilizadas, não somos nós. Nós somos reativos. Quando nós reagimos, a nossa reação é o problema, e não o que provocou a reação”.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-PR) apresentou queixa-crime contra Gayer pelos crimes de calúnia, difamação e injúria após vídeo publicado pelo deputado federal nas redes sociais em fevereiro de 2023.

Nesse conteúdo, Gayer chamou Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de “dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão”, ao comentar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado.

Na mesma publicação, Gayer também fez ataques ao STF, disse que Pacheco se comportava como um “chihuahua adestrado” e insinuou que o então presidente do Senado atuaria em favor da Corte e contra o Congresso, usando palavras de baixo calão.

“Não estou nem aí para as palavras de baixo calão, mas eu estou puto mesmo, que era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar o nosso País e os senadores nos traíram”, disse Gayer no vídeo.

No entendimento da Primeira Turma do STF, Gayer “extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.

O PL pediu a sustação da ação penal por entender que deputados possuem imunidades para “a garantia do livre desempenho do mandato”. “Assim, em atenção à garantia do livre exercício do mandato para o qual foi eleito, requer-se, desde já, a aplicação da imunidade processual ao parlamentar”, afirmou o partido.

Em relatório, Cathedral disse que as declarações de Gayer foram “inadequadas”, mas são protegidas pela inviolabilidade de palavras garantidas aos parlamentares.

“As críticas formuladas pelo deputado federal Gustavo Gayer ao senador Vanderlan Cardoso foram exprimidas em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio prescrito pelo texto constitucional seria a responsabilização ético-disciplinar”, afirmou Cathedral.

“Deputado Gustavo Gayer deveria ir ao Conselho de Ética, e não ao STF”, disse Cathedral, para aplausos de deputados do PL. “Não houve representação apresentada contra Gayer em razão desse episódio”.

Orientaram voto contrário o PT, o PSB, o PDT e o governo. “Há ofensas gravíssimas contra a honra, a moral, acusações de corrupção, e o pior: sem apresentar nenhuma prova. Isso não se encaixa dentro da liberdade de expressão”, disse Helder Salomão (PT-ES).

É a segunda vez que o PL pede para sustar a tramitação de uma ação penal. O primeiro caso envolveu o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que faz parte do primeiro núcleo acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter participado de plano de tentativa de golpe de Estado.

Nesse caso, o plenário da Câmara decidiu por sustar a ação penal com 315 votos a favor e 143 contra após a CCJ tomar a mesma decisão. Na semana seguinte, a Primeira Turma do STF votou de forma unânime para limitar a decisão da Câmara.

No caso, a leitura dos ministros do Supremo foi de que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte, e que poderiam ser anuladas apenas as acusações contra Ramagem sobre atos após a sua diplomação.

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Assuntos Câmara dos Deputados, crimes contra a honra, Gustavo Gayer
Cleber Oliveira 8 de outubro de 2025
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