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Política

Câmara aprova urgência do projeto que cria marco regulatório do gás

29 de julho de 2020 Política
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Gás Natural no Amazonas
Câmara aprova urgência de projeto que cria marco regulatório do gás (Foto: Divulgação)
Da Folhapress

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, a urgência do projeto que estabelece o marco regulatório do gás e redesenha a produção, armazenamento, venda e outras atividades ligadas a esse mercado. A urgência foi aprovada por 323 votos a favor e 113 contrários.

A intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é colocar o projeto em votação dentro de duas a três semanas, o que, segundo ele, daria tempo suficiente para negociar o texto com a oposição. O projeto faz parte do programa do Novo Mercado de Gás, do governo federal, que busca quebrar o monopólio da Petrobras no setor.

Segundo cálculos da CNI (Confederação Nacional da Indústria), o novo marco pode trazer investimentos de US$ 31 bilhões por ano ao Brasil até 2030.

Estudo da consultoria Gás Energy indica que a abertura do mercado pode quadruplicar a produção de gás de cozinha, tornando o país autossuficiente e reduzindo o custo do gás para famílias.

Hoje, a Petrobras é a principal produtora de gás. A exploração, produção, escoamento e transporte são regulados pelo governo e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). A distribuição é atribuição dos estados e a regulamentação cabe a cada ente federativo.

As regras são consideradas assimétricas, o que inibe o mercado de empresas que consomem gás em grande quantidade (consumidores livres), segundo a Abrace (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres).

Na avaliação da associação, o projeto ampliaria o acesso de empresas às infraestruturas de tratamento, escoamento e transporte de gás. Além disso, estados que se adaptarem às novas regras receberão mais investimentos – a associação indica montante da ordem de R$ 63 bilhões ao ano. Com a aprovação da urgência, a regulação do setor de gás deve sair do papel, depois de anos sem avançar na Câmara.

Segundo o texto, o transportador de gás deverá construir, ampliar, operar e manter os gasodutos de transporte com independência e autonomia em relação aos agentes que exerçam atividades concorrenciais da indústria de gás natural.

O texto proíbe relação societária direta ou indireta de controle ou de coligação entre transportadores e empresas que atuem nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural.

A ANP, após consulta pública, vai estipular a receita máxima de transporte e critérios de reajuste do preço. A receita, segundo o texto, não será garantida pela União.

O projeto prevê hipóteses para revogação da autorização para a atividade de transporte de gás natural, como liquidação ou falência da empresa ou descumprimento grave das obrigações referentes às regulações aplicáveis e dos contratos de serviços de transporte.

De acordo com o projeto, quando for necessário para manter o abastecimento no país, a ANP poderá designar outro transportador para operar e manter as instalações vinculadas à autorização revogada até que ocorra a venda das instalações.

As tarifas nos sistemas de transporte de gás natural devem ser estruturadas pelos transportadores, observados os mecanismos de repasse de receita e conforme regulação da ANP.

À agência também caberá regular e fiscalizar o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, disciplinando a cessão de capacidade mediante a fixação de condições e critérios para sua liberação e contratação.

Conforme o projeto, a empresa constituída sob leis brasileiras poderá receber autorização da ANP para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural.

A agência será responsável por regular a atividade de acondicionamento para transporte e comercialização de gás natural ao consumidor final por meio de modais alternativos ao duto.

A remuneração a ser paga ao proprietário de gasoduto de escoamento da produção, de instalações de tratamento ou processamento de gás natural e de terminal de GNL por uma outra empresa interessada e o prazo de duração do contrato entre ambos serão objeto de acordo entre as partes, segundo o projeto.

Consumidor livre e outros que não tiverem as necessidades de movimentação de gás natural atendidas pela distribuidora de gás canalizado estadual poderão construir e implantar, diretamente, instalações e dutos para uso.

Para isso, deverão celebrar contrato que atribua à distribuidora de gás canalizado estadual a sua operação e manutenção. Instalações e dutos serão incorporados ao patrimônio estadual mediante declaração de utilidade pública e justa e prévia indenização, quando de sua total utilização.

As tarifas de operação e manutenção das instalações serão estabelecidas pelo regulador estadual, seguindo critérios de transparência e especificidades de cada instalação.

Os responsáveis por escolher membros do conselho de administração ou da diretoria ou de representante legal de empresas que atuem no mercado de gás não poderão ter acesso a informações concorrencialmente sensíveis.

Também serão proibidos de exercer o poder para nomear ou o direito a voto para eleger membros da diretoria comercial, de suprimento ou de representante legal de distribuidora de gás canalizado.

A venda de gás natural ocorrerá por meio da celebração de contratos de compra e venda de gás natural, registrados na ANP ou em entidade habilitada pela agência, ressalvada a comercialização por distribuidoras de gás canalizado aos clientes.

O projeto prevê ainda prazo de até cinco anos para adaptação de contratos em vigor na publicação da lei. O novo acordo deverá refletir os novos regimes de contratação de capacidade, preservando a receita obtida pelos transportadores com os contratos. Há ainda a inclusão de dois dispositivos prevendo penalidades em caso de infrações.

Se for comercializado gás natural em desacordo com a legislação, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 2 milhões. A revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando a empresa descumprir a regulação referente às normas de independência e autonomia, editadas pela ANP, referentes ao transporte de gás natural ou à influência dos agentes da indústria na gestão das distribuidoras de gás canalizado.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Gás, marco legal do gás
Redação 29 de julho de 2020
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