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Política

Câmara aprova PL antifacção com aumento de pena, mas sem imposto para bets

25 de fevereiro de 2026 Política
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Plenário da Câmara: deputados aprovaram PL Antifacção sem imposto para bets
Plenário da Câmara: deputados aprovaram PL Antifacção sem imposto para bets (Foto: Bruno Spada/A
Por Luiz Claudio Ferreira, da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta terça-feira (24) o projeto de lei antifacção que institui o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia. A proposta foi enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, mas houve alterações tanto na Câmara como no Senado.

Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal. 

O texto final, agora, será enviado para sanção do presidente Lula. O projeto estipula a tipificação de condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas.

A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Alterações

Na Câmara, o projeto de lei Antifacção foi chamado de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”.  A maior parte das alterações feitas pelo Senado acabaram rejeitadas.

Foram excluídas também a taxação de bets para criação de fundo de combate ao crime organizado e mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais. 

Nesta quarta, o presidente da Câmara Hugo Motta anunciou que a possível futura lei deverá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, que morreu no mês passado.

Restrições

Segundo o texto final, haverá restrições ao condenado por esses crimes como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Ainda, os dependentes de quem se envolver com crime organizado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Acordo

O presidente da Câmara Hugo Motta disse que o projeto representa a resposta mais dura já dada ao crime organizado. No início da discussão, ele explicou que o governo federal e a oposição haviam entrado em acordo para acelerar a votação.

Para o líder do PSB, deputado Jonas Donizette (SP), o texto foi aperfeiçoado com pontos positivos da Câmara e do Senado.  O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, destacou que o projeto vai ser “o pontapé inicial” para retirar organizações criminosas da política. 

Deputados da base do governo, por outro lado, criticaram a aprovação de destaque para retirar a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que a cobrança traria R$ 30 bilhões para a segurança pública.

Confira as principais normas aprovadas:

  • traz a definição de facção criminosa e a coloca como figura central das medidas de enfretamento;
  • tipifica condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, com penas de 20 a 40 anos de prisão;
  • estabelece que a prática de crimes, como integrar, financiar ou comandar facções criminosas, configura fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva;
  • determina prazos para as atuações da polícia, do Ministério Público e do Juiz em inquéritos que envolvem facções criminosas;
  • amplia os mecanismos de bloqueio de bens e prevê a reversão dos valores dos bens do crime organizado aos fundos federais e estaduais de segurança pública.

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Assuntos apostas esportivas, Bets, Câmara dos Deputados, crime organizado, facção criminosa, manchete, PL Antifacção
Cleber Oliveira 25 de fevereiro de 2026
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