O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Atuação de oficiais de Justiça sem graduação é aberração jurídica, diz advogada

10 de março de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
oficial de justica
TJAM quer oficiais de Justiça sem curso superior em Direito atuando no interior do Amazonas (Foto: Reprodução)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Diana Cassia Caminha de Almeida, advogada da Comissão de Aprovados do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), afirma que o projeto de lei do Poder Judiciário Estadual propondo que oficiais de Justiça sem graduação em Direito possam atuar em municípios do interior é uma aberração jurídica.

Leia mais: Tribunal quer oficiais de Justiça sem curso superior em Direito atuando no interior do Amazonas

Diana Almeida afirma que a regulamentação de oficiais de Justiça ad hoc (designado para a prática de ato de intimação/citação específico temporariamente) por si só já é uma afronta ao princípio do concurso público. “O exercício da função de oficial de Justiça ad hoc mitiga a exigência constitucional para provimento do cargo público e, em razão disso, somente pode ocorrer em situações excepcionais e transitórias”, diz.

A advogada explica que a lei que cria o cargo de oficial de Justiça no Amazonas prevê como requisito básico a formação de bacharel em Direito. “Sendo assim, os servidores designados para a função de oficial de Justiça ad hoc devem atender aos requisitos de escolaridade do cargo”, diz.

O projeto de lei quer regulamentar a designação de servidores do TJAM ou profissionais dos municípios com somente o ensino médio. Na proposta, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, alega que as comarcas do interior sofrem com um déficit de servidores com nível superior em Direito.

Para a advogada, designações do tipo por tempo indeterminado contribuem para a perpetuação de pessoas sem qualificação prestando o serviço. “Dessa maneira o Tribunal fica despreocupado em regularizar a situação via realização de concurso público, pois o cargo sempre será preenchido de forma precária amparado por essa lei abjeta, tratando-se assim de uma aberração jurídica”, diz.

tjam
Diana Almeida afirma que há aprovados para o cargo do concurso do TJAM de 2020 (Foto: TJAM/Divulgação)

Segundo Diana, isso gera instabilidade jurídica. “Não pode uma lei alterar o requisito básico de um cargo como forma de mitigar e estimular a nomeação precária para o interior do estado, criando assim duas regras para nomeação no mesmo cargo, pois os oficiais de Justiça da capital terão como requisito o nível superior e os do interior, nível médio”, diz.

A advogada afirma que há profissionais capacitados para o cargo aprovados no concurso público do TJAM de 2020. “Atualmente há a existência de concurso válido e vigente com candidatos aprovados e aptos ao exercício do cargo, que inclusive, diante da necessidade do Tribunal, se disponibilizaram a assumirem as vagas no interior”, diz.

O TJAM afirma que as vagas do certame de oficiais de Justiça foram destinadas à Manaus. A advogada contesta o argumento. “Tal problema já é antigo junto ao TJAM, então por que não houve abertura de vagas para o interior?”, questiona.

O edital do concurso atual também recebeu aditivo para permitir que o TJAM nomeasse os aprovados para oficial de Justiça em qualquer comarca do Amazonas, o que atenderia a escassez do profissional no interior.

Para Diana, o projeto é uma tentativa de regularizar a contratação de oficiais de justiças sem formação adequada. “O projeto de lei visa normatizar uma situação que já vem ocorrendo há anos, que é a contratação de oficiais de Justiça ad hoc sem o atendimento dos requisitos de escolaridades, inclusive o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que essa prática não ocorra mais”, afirma.

Comissão de aprovados
oficial de justiça
Comissão de Aprovados no Concurso para Analista Judiciário desaprova o projeto (Foto: Reprodução/TJAM)

Em nota enviada ao ATUAL, a Comissão de Aprovados no Concurso para Analista Judiciário informa que desaprova projeto e que promove um desserviço, já que existem 32 aprovados com todas as exigências em lei para tomarem posse do cargo.

A comissão afirma que solicitou aos aprovados interessados que assinassem termo de desistência de nomeação na capital para que fossem nomeados no interior e não fosse preciso que o TJAM designasse pessoas não qualificadas para o cargo.

“Mesmo sendo efetuada essa contribuição pela comissão de aprovados, a atual administração do TJAM, ao invés de convocar os candidatos aprovados, enviou à Assembleia Legislativa em regime de urgência a elaboração de um projeto de lei para não obedecer às exigências do cargo, regido por lei, e determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça”, diz a nota.

Notícias relacionadas

De 760.118 professores, 266.322 não sabem o básico para dar aulas

Motociclista morre ao colidir com caçamba no Distrito Industrial em Manaus

Morre aos 80 anos a 1ª mulher trans a passar por redesignação sexual no Brasil

Redes sociais terão que remover conteúdos quando notificadas pelos usuários

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

Assuntos destaque, interior do Amazonas, oficiais de justiça, TJAM
Redação 10 de março de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

De 760.118 professores, 266.322 não sabem o básico para dar aulas

20 de maio de 2026
José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
Dia a Dia

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

20 de maio de 2026
Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização e a distribuição de lotes de produtos da marca Ypê com numeração final 1 Ypê (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Dia a Dia

Ypê orienta consumidor a não usar nem descartar produtos do lote 1

20 de maio de 2026
Praça da Matriz é um dos locais de concentração de pessoas que vivem na rua em Manaus (Foto: Milton Almeida/AM ATUAL)
Dia a Dia

Manaus é a 20ª capital em qualidade de vida no Brasil, mostra estudo

20 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?