
Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Diana Cassia Caminha de Almeida, advogada da Comissão de Aprovados do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), afirma que o projeto de lei do Poder Judiciário Estadual propondo que oficiais de Justiça sem graduação em Direito possam atuar em municípios do interior é uma aberração jurídica.
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Diana Almeida afirma que a regulamentação de oficiais de Justiça ad hoc (designado para a prática de ato de intimação/citação específico temporariamente) por si só já é uma afronta ao princípio do concurso público. “O exercício da função de oficial de Justiça ad hoc mitiga a exigência constitucional para provimento do cargo público e, em razão disso, somente pode ocorrer em situações excepcionais e transitórias”, diz.
A advogada explica que a lei que cria o cargo de oficial de Justiça no Amazonas prevê como requisito básico a formação de bacharel em Direito. “Sendo assim, os servidores designados para a função de oficial de Justiça ad hoc devem atender aos requisitos de escolaridade do cargo”, diz.
O projeto de lei quer regulamentar a designação de servidores do TJAM ou profissionais dos municípios com somente o ensino médio. Na proposta, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, alega que as comarcas do interior sofrem com um déficit de servidores com nível superior em Direito.
Para a advogada, designações do tipo por tempo indeterminado contribuem para a perpetuação de pessoas sem qualificação prestando o serviço. “Dessa maneira o Tribunal fica despreocupado em regularizar a situação via realização de concurso público, pois o cargo sempre será preenchido de forma precária amparado por essa lei abjeta, tratando-se assim de uma aberração jurídica”, diz.

Segundo Diana, isso gera instabilidade jurídica. “Não pode uma lei alterar o requisito básico de um cargo como forma de mitigar e estimular a nomeação precária para o interior do estado, criando assim duas regras para nomeação no mesmo cargo, pois os oficiais de Justiça da capital terão como requisito o nível superior e os do interior, nível médio”, diz.
A advogada afirma que há profissionais capacitados para o cargo aprovados no concurso público do TJAM de 2020. “Atualmente há a existência de concurso válido e vigente com candidatos aprovados e aptos ao exercício do cargo, que inclusive, diante da necessidade do Tribunal, se disponibilizaram a assumirem as vagas no interior”, diz.
O TJAM afirma que as vagas do certame de oficiais de Justiça foram destinadas à Manaus. A advogada contesta o argumento. “Tal problema já é antigo junto ao TJAM, então por que não houve abertura de vagas para o interior?”, questiona.
O edital do concurso atual também recebeu aditivo para permitir que o TJAM nomeasse os aprovados para oficial de Justiça em qualquer comarca do Amazonas, o que atenderia a escassez do profissional no interior.
Para Diana, o projeto é uma tentativa de regularizar a contratação de oficiais de justiças sem formação adequada. “O projeto de lei visa normatizar uma situação que já vem ocorrendo há anos, que é a contratação de oficiais de Justiça ad hoc sem o atendimento dos requisitos de escolaridades, inclusive o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que essa prática não ocorra mais”, afirma.
Comissão de aprovados

Em nota enviada ao ATUAL, a Comissão de Aprovados no Concurso para Analista Judiciário informa que desaprova projeto e que promove um desserviço, já que existem 32 aprovados com todas as exigências em lei para tomarem posse do cargo.
A comissão afirma que solicitou aos aprovados interessados que assinassem termo de desistência de nomeação na capital para que fossem nomeados no interior e não fosse preciso que o TJAM designasse pessoas não qualificadas para o cargo.
“Mesmo sendo efetuada essa contribuição pela comissão de aprovados, a atual administração do TJAM, ao invés de convocar os candidatos aprovados, enviou à Assembleia Legislativa em regime de urgência a elaboração de um projeto de lei para não obedecer às exigências do cargo, regido por lei, e determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça”, diz a nota.
