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Política

Associação aciona STF contra lei do AM que livra mau gestor de punição

9 de novembro de 2023 Política
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Importância das indicações dos ministros do STF crescem ano a ano (Foto> Carlos Moura/SCO-STF)
Associação foi ao STF para anular lei do Amazonas (Foto: Carlos Moura/SCO-STF)
Do ATUAL

MANAUS – A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira (7), a anulação de lei do Amazonas que livra gestores públicos de punição quando os processos em que respondem não forem julgados pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) no prazo de cinco anos.

A impunidade consta na EC (Emenda à Constituição) nº 132/2022, aprovada em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A norma tem sido usada pelo TCE-AM para arquivar processos contra gestores públicos que tramitam há mais de cinco anos.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a associação afirma que o proposta que deu origem à emenda constitucional foi apresentada e votada em tempo recorde. Além disso, a norma regulamenta o instituto da prescrição no âmbito de Tribunal de Contas, matéria de competência do Congresso Nacional.

“A emenda foi proposta e votada no mesmo dia. De acordo com o art. 32, §2º, da Constituição do Estado do Amazonas, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser votada em dois turnos, como ocorre com as emendas à Constituição Federal. Não é possível que os dois turnos se realizem no mesmo dia em que a PEC foi apresentada. Tal procedimento viola por completo a exigência mínima de discussão inerente ao processo de alteração formal da Constituição Federal, das constituições estaduais e das leis”, afirmou a Atricon.

A EC tem o seguinte teor: “Prescreve em 5 (cinco) anos o exercício das competências de julgamento e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor que der causa à prescrição, iniciando-se a contagem do prazo: I A partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo; II – A partir da data de ocorrência do fato, nos demais casos”.

O projeto de lei que deu origem à lei foi proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL) e subscrito pelos deputados Cabo Maciel (PL), Carlinhos Bessa (PV), Dermilson Chagas (Republicanos), Mayara Pinheiro (Republicanos), Ricardo Nicolau (Solidariedade), Saullo Vianna (União Brasil) e Serafim Corrêa (PSB).

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Assuntos Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, manchete, STF, TCE-AM
Felipe Campinas 9 de novembro de 2023
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