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© 2022 Amazonas Atual
Política

‘Juntos vencemos a poderosa Fiesp’, diz Braga após vitória da ZFM na Justiça

10 de junho de 2026 Política
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Senador Eduardo Braga
Senador Eduardo Braga disse que essa não foi a primeira vitória de uma batalha que o Amazonas enfrenta há mais de 50 anos (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comentou nesta quarta-feira (10) a decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação civil pública apresentada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) contra dispositivos da reforma tributária que garantem créditos presumidos de IBS e CBS às empresas instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus). Para Braga, a sentença representa mais uma vitória na defesa dos empregos, dos investimentos e do desenvolvimento econômico do Amazonas.

“Juntos vencemos a poderosa Fiesp. Essa é uma vitória de todos que se uniram para defender a Zona Franca de Manaus e os trabalhadores amazonenses”, afirmou o senador.

A decisão foi foi do juiz federal Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que a ação civil pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade dos dispositivos previstos na Lei Complementar nº 214/2025. O magistrado também destacou que a legislação veda o uso desse tipo de ação para discutir matéria tributária.

Relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga participou do processo ao lado da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) e da ACA (Associação Comercial do Amazonas), entidades que atuaram na defesa da Zona Franca de Manaus.

O senador foi admitido pela Justiça na condição de amicus curiae, expressão jurídica utilizada para designar pessoas ou instituições autorizadas a contribuir com informações e argumentos relevantes para auxiliar o julgamento de causas de interesse público.

Segurança jurídica para investimentos

A decisão garante a manutenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 214/2025 para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Na prática, o entendimento da Justiça preserva a estabilidade das regras que sustentam o modelo, assegura maior previsibilidade para os empreendimentos instalados no polo industrial e reforça as condições de competitividade da economia amazonense no novo sistema tributário.

Segundo Braga, o resultado demonstra a importância da união das instituições amazonenses na defesa dos interesses do estado.

“A defesa da Zona Franca sempre exigiu união, e foi isso que garantiu mais essa vitória”, destacou.

A ação da Fiesp pretendia suspender os créditos presumidos concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus no novo sistema tributário. A entidade paulista argumentava que os benefícios ampliariam o diferencial competitivo do modelo além dos limites previstos pela Constituição.

Ao extinguir a ação, a Justiça Federal manteve intactos os mecanismos criados durante a regulamentação da reforma tributária para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, modelo que possui proteção constitucional até 2073.

Braga ressaltou que a decisão é mais um capítulo de uma longa trajetória de defesa da Zona Franca.

“Essa não foi a primeira vitória de uma batalha que já enfrentamos há mais de 50 anos. Ao longo desse período, o Amazonas precisou defender inúmeras vezes a Zona Franca, os empregos, os investimentos e o desenvolvimento da nossa região. Hoje celebramos mais uma conquista importante para o povo amazonense e para todos que acreditam na força da Zona Franca de Manaus como instrumento de geração de emprego, renda e oportunidades”, afirmou.

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Assuntos Eduardo Braga, Fiesp, Justiça Federal, reforma tributária, ZFM, Zona Franca de Manaus
Valmir Lima 10 de junho de 2026
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