Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Um grupo de 32 candidatos aprovados no concurso do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) em 2019 apresentou denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na terça-feira (3). A denúncia foi apresentada ao conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que está em Manaus para correição no Tribunal. O grupo também pede a nomeação imediatas nos cargos de Oficial de Justiça Avaliador.
De acordo com o advogado Hudson Andrade, que representa o grupo, foram nomeados “mais de 68 oficiais ad hoc [temporários, para uma determinada finalidade], sem nenhum preparo para execução dos trabalhos, em detrimento da convocação dos aprovados em concurso.”
Hudson Andrade alega que 61 unidades judiciárias do interior do Estado apresentam quadro insuficiente de oficial de justiça. Dessas, 30 não têm nenhum profissional. “Isso quer dizer que os processos, as decisões, os mandados, não são cumpridos. Quando são, é tarde, e não cumprem a finalidade para a qual foram expedidos”, disse.
Hudson se refere à Lei Complementar 17, de 23 de janeiro de 1997, que organiza o Poder Judiciário do Amazonas.
O advogado diz que só na capital há um acúmulo de 20 mil mandados “represados” [parados]. Ele cita os números com base em relatório da Divisão de Gestão de Pessoas do TJAM, de abril do ano passado.
Segundo o representante jurídico do grupo, o juiz coordenador da Central de Mandados da Capital já solicitou a nomeação de novos oficiais de justiça por meio do Ofício 029/2021, de setembro do ano passado. Os nomeados de forma temporária são servidores de prefeituras e não fizeram concurso para exercer os cargos.
Hudson Andrade afirma que pela Portaria 1.268, de 2019, “o Tribunal reconhece que não têm oficiais de justiça suficiente para que os mandados sejam cumpridos nos prazos”.
Os oficiais nomeados de forma temporária são de prefeituras e não fizeram concurso para exercer os cargos. “Requeremos via administrativa essas nomeações, diante de uma vasta documentação probatória da necessidade desses servidores”.
Hudson diz que um relatório apresentado pelo TJAM no processo movido pela comissão indica a necessidade de reposição.
“O Tribunal assume a necessidade de 33 novos oficiais de justiça, mas prefere preterir os candidatos nomeando oficial de justiça ad hoc. A capital também não tem número suficiente de oficiais de justiça. Uma situação que é muito fácil de resolver pelo Tribunal. Muitos mandados parados, muitos oficiais de justiça estão aposentados, alguns morreram de Covid-19″, diz o advogado.
O presidente da Federação Nacional de Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, também atua junto ao CNJ na questão defendida pela comissão. “É preciso que haja o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que fala da investidura no serviço público através de concurso. O CNJ já tem diversas decisões que não pode haver nomeações de oficiais ad hoc“.
O dirigente sindical nacional afirma que é importante a ação de profissionais capacitados na função, na defesa das nomeações dos candidatos aprovados. “O cumprimento de uma decisão judicial importa diversas coisas, como busca e apreensão, separação de corpos, prisão, desde pequenas ações, de juizados especiais, até ações vultosas, contra o Estado, contra o poder político financeiro. Para essas ações é necessário que haja o compromisso de pessoas idôneas e capacitadas”.
Finalidade específica
Em nota, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub, esclareceu que oficiais de justiça ad hoc são pessoas designadas pelo magistrado para praticar atos de comunicação judicial específicos (citação e intimação), em determinados processos, quando não há oficiais de justiça integrantes do quadro de servidores dos tribunais.
Assim, onde não existe oficial de justiça bacharel em Direito, faculta-se ao magistrado designar oficiais de justiça ad hoc para dar cumprimento aos mandados judiciais dos processos movidos por particulares, pelo Poder Público e, principalmente, pelo Ministério Público e Defensoria Pública.
“Ressalte-se que as ações penais movidas pelo Ministério Público, no interior do Estado, em sua maioria, só possuem andamento por conta da atuação dos oficiais de justiça ad hoc, que cumprem os milhares de Mandados de Notificação de testemunhas e citação de réus. Diante da inexistência de cursos superiores no interior do Amazonas, especialmente do curso de Direito, encontrar alguém que preencha tal requisito é extremamente difícil, o que vem causando transtornos aos jurisdicionados, na medida em que os atos de comunicação judiciais (citação e intimação) não são realizados”, explicou Chalub na nota.
Conforme o desembargador, o último concurso realizado para oficial de justiça do Judiciário amazonense previu apenas vagas para Manaus (2 vagas) e que já foram devidamente preenchidas. “O TJAM, sob pena de praticar ato ilícito conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, não pode aproveitar os aprovados fora das vagas (cadastro de reserva) para preencher a necessidade do interior”, afirmou.
Chalub lembra que deu posse a mais de 200 candidatos aprovados no concurso público de 2019 (capital e interior), inclusive, para alguns cargos, nomeando os aprovados que estão em cadastro reserva do certame.
No dia 3 de agosto de 2020 foram nomeados 45 aprovados. “Observa-se, ainda, que o concurso público tem a vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período. Portanto, fica demonstrado o claro compromisso, a responsabilidade e a transparência das ações da atual Administração em prol do interesse público e da melhor prestação jurisdicional”, explicou.
Confira na íntegra a denúncia assinada pela concursada Bruna Rebeca de Oliveira Dantas.