Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, negou o pedido do médico Mouhamad Moustafá para realização de novo interrogatório em processo que apura suposto pagamento de R$ 2 milhões ao advogado Lino Chíxaro por tráfico de influência no Governo do Amazonas.
O processo teve origem na Operação Maus Caminhos, que investiga suposto desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas na gestão do ex-governador José Melo.
Na decisão, assinada na sexta-feira, 6, Serizawa rebate a alegação de que não observou as queixas de saúde do médico e cita que suspendeu um interrogatório do réu no dia 18 de junho deste ano após Moustafá alegar “fraqueza e cansaço”. Além disso, segundo a juíza, em audiência realizada no dia 23 do mesmo mês, o médico ficou calado.
“Olhando as filmagens da última audiência realizada no dia 23/06/2020, é possível verificar que o acusado por quase 10 (dez) minutos argumentou que não iria responder às perguntas de seu interrogatório, querendo por fim retornar à sua cela, mesmo demonstrando condições para participar da audiência, como, de fato, participou”, afirmou Serizawa.
Moustafá é apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como líder de esquema de fraudes que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas e já foi condenado em 12 ações penais. Somadas, as penas chegam 131 anos de prisão por crimes de peculato e organização criminosa.
Na ação em que o médico pediu novo interrogatório, o MPF o acusa de pagar R$ 2 milhões ao advogado Lino Chíxaro entre 2014 e 2016 para influir em atos praticados por agentes públicos e políticos do Amazonas.
Segundo o MPF, o dinheiro foi pago através de Priscila Coutinho, apontada como chefe do suposto núcleo financeiro da organização criminosa.
“Debilitado”
No pedido, a defesa de Moustafá sustenta que à época do interrogatório ele estava debilitado, mas a juíza não analisou as queixas referentes a condição de saúde dele.
Serizawa, no entanto, afirmou que em todos os processos em que o médico figura como réu concede todos os meios necessários à defesa dele.
“Ressalto que, em todos os processos em que o acusado Mouhamad Moustafá responde neste juízo, sempre oportuniza-se ao réu, os meios necessários à sua defesa. A alegação de que o acusado deve ser interrogado novamente por não terem sido observadas suas queixas de saúde, portanto, não prospera”, afirmou Serizawa.
A juíza cita que na audiência do dia 18 de junho deste ano a defesa do médico alegou dificuldades de comunicação com o réu e informou que ele estava com fraqueza e cansaço. Na ocasião, Serizawa disse que suspendeu a audiência para que Mouhamad fosse atendido no ambulatório do CDPM II (Centro de Detenção Provisório Masculino 2), onde estava preso desde dezembro de 2018.
A magistrada afirmou que, com o retorno da audiência, foi informada de que Mouhamad havia decidido espontaneamente retornar à cela e não mais participar da audiência.
De acordo com a decisão de Serizawa, laudo médico emitido por profissional da unidade prisional apontou que o médico estava “em bom estado geral, lúcido e orientado no tempo e no espaço, eupneico, acianótico, anictérico e afebril, corado e hidratado”. Também conta no laudo que Mouhamad não estava com imunidade fragilizada e as doenças estavam controladas.
A juíza narra que no interrogatório marcado para o dia 23 de junho Mouhamad “utilizou-se expressamente do direito ao silêncio”. “Na ocasião, a defesa requereu a realização de novo exame médico, por profissional da confiança do acusado e em hospital da rede privada, no que foi deferido pelo juízo, mediante formalização por escrito do pedido, o que não foi feito no decorrer das semanas seguintes”, diz trecho da decisão.
A magistrada também cita que registro da tornozeleira eletrônica usada pelo médico mostra que desde que deixou a cadeia, no último dia 7 de agosto, ele “deslocou-se por praticamente toda Manaus”. “O réu tem percorrido grandes distâncias, por toda a cidade de Manaus, em locais de conhecida aglomeração, como a praia da Ponta Negra e o Porto da Ceasa”, diz trecho da decisão.
“Dessa forma, a alegação de que o réu foi contaminado com Covid no cárcere é totalmente questionável e carece de comprovação, máxime quando as provas dos autos e o comportamento do próprio réu demonstram exatamente o oposto de todo o alegado por sua defesa”, concluiu Serizawa.
Mouhamad deixou a cadeia em agosto deste ano após decisão do ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou ilegal a prisão do médico. Com a decisão de Cordeiro, Serizawa estabeleceu, nesta quinta-feira, 6, sete medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.