
Na quarta e última reportagem da série “Saneamento: o privado financiado pelo público”, o AMAZONAS ATUAL mostra uma querela jurídica entre a Cosama e a empresa Rio Negro Ambiental. A primeira geriu o Complexo Proama até que ele fosse repassado ao grupo que detinha a concessão dos serviços de água e esgoto de Manaus; a segunda, herdou o complexo após uma licitação feira às escuras com uma única participante. Ambas as empresas fizeram um acordo para pagamento dos insumos e bens da Cosama que estavam no Proama, mas até hoje o valor não foi pago. A atual concessionária alega que o valor cobrado não é o valor devido. A Cosama é uma empresa pública que briga para receber o dinheiro que investiu e que a concessionária privada usufruiu.

Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após vencer licitação do Proama (Programa Águas para Manaus), em 2016, a Rio Negro Ambiental passou a operar o complexo de Ponta das Lajes, na zona leste de Manaus, usando insumos e bens adquiridos pela Cosama (Companhia de Saneamento do Amazonas), que atuou no complexo desde 2013.
Para que os serviços não fossem interrompidos, houve um acordo que previa o ressarcimento da companhia, mas a empresa nunca o cumpriu.
Desde abril de 2019, a Cosama trava uma briga judicial com a Rio Negro Ambiental para obter indenização de R$ 7,7 milhões pelos insumos e bens deixados pela companhia no complexo de Ponta das Lajes.
Na ação, a Cosama alegou que, após o acordo, a concessionária dificultou o pagamento da indenização, e que após frustradas tentativas de negociação amigável a companhia resolveu acionar a Justiça.
“O requerido (Rio Negro Ambiental) (…) reconhece a sua obrigação de indenizar a requerente (Cosama) pelos bens adquiridos por esta, e usufruído por aquela no complexo da Proama. Entretanto, toda vez que ocorre aproximação de um possível acordo entre as partes, o requerido solicita novos documentos para uma reanálise, agindo assim, contrariamente ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou a Cosama, na ação.
Em setembro de 2020, a Justiça do Amazonas reconheceu a dívida e ordenou que a Rio Negro Ambiental pagasse indenização de R$ 6,7 milhões à Cosama.
Entretanto, em março deste ano, a concessionária apresentou recurso, alegando que houve “violação ao princípio do contraditório e ampla defesa” e que tem laudo indicando que o valor devido é de R$ 2,2 milhões.
Esta é a quarta reportagem da série “Saneamento: o privado financiado pelo público”. Nela, o ATUAL mostra que, além de receber o complexo sem investir um centavo (a estrutura foi bancada com dinheiro público), a concessionária ainda deu calote na Cosama, que comprou insumos e bens para operar o Proama e até hoje não foi indenizada pelos investimentos que fez no complexo de Ponta das Lajes.
Calote
Em 2016, o complexo, que estava parado há dois anos devido a conflitos políticos entre o ex-prefeito Amazonino Mendes e o ex-governador Omar Aziz, passou a ser operado pela Cosama através do Contrato de Programa nº 001/2013 firmado com o Consórcio Proama. A companhia ficou responsável por produzir e fornecer água tratada por atacado para a Manaus Ambiental, que revendia a água aos consumidores.
Apesar de Sérgio Elias dizer que a Cosama seria contratada pelo consórcio até a realização da concorrência pública para operação do Proama, o contrato firmado com a companhia previu que ela iria operar o sistema até julho de 2045. À Justiça do Amazonas, a Cosama afirmou que fez “investimentos altíssimos com bens e insumos, que posteriormente seriam amortizados”.
Em abril de 2016, o Consórcio Proama rescindiu antecipadamente o contrato com a companhia. A Cláusula Segunda do Termo de Distrato do Contrato de Programa nº 001/2013 que o ATUAL teve acesso traz o seguinte teor: “o presente distrato se deu por interesse mútuo do contratante e da contratada, sob os termos constantes desse instrumento”.
Com a quebra do contrato, a gestão do complexo foi repassada para a Rio Negro Ambiental, que venceu a Concorrência Pública nº 001/2016. Essa concorrência, cujos registros são escassos e há suspeita de que tenha ocorrido às escuras, teve a participação apenas da Companhia de Saneamento do Norte, controladora da Rio Negro Ambiental e da Manaus Ambiental, esta segunda era a concessionária dos serviços de água e esgoto da capital desde 2012.
Detalhes dessa licitação foram relatados na segunda reportagem da série “Saneamento: o privado financiado pelo público”, que mostra como políticos e grupos empresariais constroem um ambiente para o poder público fazer aquilo que deveria ser feito pela empresa privada, após privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital amazonense.
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No acordo firmado entre a Cosama e a Rio Negro Ambiental, ficou acertado que seria realizado um levantamento geral dos insumos e bens imobilizados da companhia que permaneceram no complexo, para o devido ressarcimento. A manutenção dos materiais no local estava prevista no Contrato de Programa nº 001/2013 para evitar interrupção dos serviços na zona leste e parte da zona norte de Manaus.
De acordo com a Cosama, o inventário de bens foi realizado por William Amaral, Ronald Batista, Tarcísio Tenazor e Wanieri Almeida, funcionários da companhia e da concessionária na ocasião. No final do levantamento, foi apurado o valor de R$ 4,8 milhões em insumos estocados, montante que deveria ser devolvido à Cosama.
A companhia alegou que a Rio Negro Ambiental reconheceu que devia R$ 2,6 milhões e que, por isso, notificou extrajudicialmente a concessionária para que pagasse imediatamente o “valor incontroverso”, sem encerramento da querela judicial pelos R$ 4,8 milhões.
Entretanto, segundo a Cosama, a empresa alegou que nunca reconheceu a dívida de R$ 2,6 milhão e que o valor cobrado pela Cosama é “descabido”.
A Rio Negro Ambiental também sustentou que apenas defendeu que os bens vinculados ao serviço deveriam ser mantidos e que a Cosama poderia ser indenizada pelos investimentos que fez, desde que comprovasse através de inventário próprio e desde que fossem vinculados aos serviços do Proama.
“Caso contrário poderiam ser simplesmente mantidos como propriedade da Cosama, ou seja, não houve reconhecimento expresso, pela contestante, de que deveria ser ressarcida a quantia R$ 2,6 milhões. O laudo apenas apontou que o valor dos bens e materiais da lista da Cosama perfaziam esse valor, mas em nenhum momento concordou que deveria ressarcir todos os bens que estavam na lista”, alegou a Rio Negro Ambiental.
A Rio Negro Ambiental também alegou que exigiu o envio de notas fiscais da Cosama exatamente para avaliar e revisar a extensão do ressarcimento.
‘Contraprova’
Para a Rio Negro Ambiental, o valor devido à Cosama é de R$ 2 milhões e R$ 277 mil. Esse valor foi apurado pela empresa Patrimônio Tecnologia ao analisar notas fiscais dos bens e insumos comprados pela companhia para o complexo de Ponta das Lajes.
Após a conclusão do laudo, a concessionária informou o valor apurado à Cosama, acrescentando que aguardava manifestação para “fins de elaboração de acordo de quitação integral dos débitos em aberto”.
Entretanto, em maio de 2019, a Rio Negro Ambiental afirmou que foi “surpreendida” com ofício informando que a questão já havia sido levada à Justiça, apesar de as notas terem sido enviadas no mês anterior.
“A distribuição do feito, realizada em 16/04/2019, mostra que a apelada buscou a prestação jurisdicional antes mesmo do término da avaliação da apelante”, afirmou a empresa.
Na Justiça do Amazonas, a Cosama pediu que a Justiça antecipasse parcialmente a sentença no sentido de determinar o pagamento do valor de R$ 2,6 milhões atualizados – que daria em torno de R$ 3,5 milhões – que a companhia alega ser “incontroverso”. Também pediu indenização por danos materiais no montante de R$ 7,7 milhões.
Na ação, a Cosama afirma que “os insumos estocados foram utilizados pelo primeiro requerido, nas operações do Proama, sendo que, posteriormente este foi ressarcido por meio das tarifas pagas pelo usuário, assim é dever dele indenizar a requerente (Cosama)”.
Para a Rio Negro Ambiental, “a Cosama inflacionou o crédito que possuía em face da apelante, através da inclusão de bens e equipamentos reversíveis; de bens e equipamentos desprovidos de nota fiscal etc., e buscou a todo custo fazer com que a apelante simplesmente aceitasse o valor cabalístico apresentado”.
Por outro lado, a Cosama sustenta que os pedidos de reanálise dos levantamentos pela concessionária contrariam o princípio da boa-fé objetiva (lealdade, transparência e colaboração). A companhia cita trecho de uma carta enviada pela Águas de Manaus à Cosama em 2019 em que a empresa promete pagar a indenização, mas pede novo relatório dos bens.
“Reafirmando o compromisso de pagamento já assumido, ante a entrega das notas fiscais solicitadas, protestamos pela análise e elaboração de novo relatório dos bens, considerando as informações de aquisição constantes das notas, bem como destacando eventuais bens reversíveis que integram a relação e que não são indenizáveis”, diz trecho da carta.
Sentença e recurso
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que “há que se indenizar o ente consorciado por perdas indevidas”. Ela considerou que o inventário de insumos concluiu pela indenização de R$ 4.873.431,42 e o inventário de bens patrimoniais imobilizados indicou o valor de R$ 928.016.12 e R$ 924.989,83. Segundo a juíza, o resultado da soma desses valores, R$ 6,7 milhões, é o montante que a empresa deve pagar à Cosama a título de indenização.
No recurso contra a sentença, a Rio Negro Ambiental sustentou que suas contestações na ação movida pela Cosama foram “solenemente” ignoradas pela juíza e que, no processo de transferência do Proama para a empresa, houve confusão entre os bens do Proama e os investimentos da companhia.
“Naquela oportunidade, simplesmente inexistia o registro efetivo dos bens mencionados nos tópicos anteriores, de modo a permitir sua exata identificação, havendo verdadeira promiscuidade entre os bens recebidos pela apelada, quando da celebração do contrato e aqueles oriundos de investimentos da Cosama, da mesma forma que havia promiscuidade entre os bens vinculados ao serviço prestado em face do contrato celebrado e aqueles adquiridos pela Cosama sem que guardassem qualquer relação com o objeto do contrato”, diz trecho da contestação da Rio Negro Ambiental.
A reportagem pediu manifestação da atual concessionária Águas de Manaus, que herdou a dívida da Rio Negro Ambiental. A reposta não acrescenta informação além do que foi apurado pela reportagem. Leia abaixo.
“NOTA ÁGUAS DE MANAUS
Manaus, 02 de junho de 2021 – A Rio Negro Ambiental, esclarece que, em 17 de outubro de 2013, foi firmado o Contrato Programa n. 001/2013 entre o Consórcio Público Proama e a Companhia de Saneamento do Amazonas – Cosama, o qual tinha por objeto a concessão para Operação e Manutenção do Complexo do PROAMA até o ano de 2045. Diante disso, a Cosama firmou o contrato n. 036/2013-DPJ com a Manaus Ambiental, para fornecimento de água tratada por atacado.
Já em 18/04/2016 ocorreu a rescisão antecipada do contrato pelo Consorcio Proama, sendo repassada a delegação do Complexo para a Rio Negro Ambiental, em razão do Processo licitatório- Concorrência Pública 001/2016.
No momento em que a Rio Negro Ambiental assumiu o complexo, para que os serviços de abastecimento não sofressem a descontinuidade, prejudicando a população que recebia água tratada, foi estabelecido contratualmente que Cosama, Rio Negro Ambiental e Consórcio Público Proama realizariam um levantamento geral dos insumos estocados que permaneceram no Complexo do Proama, para o seu devido ressarcimento.
A Rio Negro Ambiental vinha, de boa-fé, tratando do tema com a Cosama, visando uma solução amigável, visto que os bens listados careciam em quase sua totalidade de documentos fiscais comprobatórios. A concessionária, então, foi surpreendida com a ação de cobrança, que atualmente encontra-se em fase recursal perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), considerando a divergência de entendimentos entre as partes envolvidas.”
