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Políticazmanchete

Após condenação, relator do processo de cassação de Melo pede licença no TRE-AM

16 de março de 2016 Política zmanchete
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O jurista Francisco Marques, relator do processo contra o governador José Melo, votou pela cassação do mandato (Foto: Divulgação/TRE)
Francisco Marques, relator do processo contra o governador José Melo, fez um voto contundente pela cassação (Foto: Divulgação/TRE)

Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL

MANAUS – O jurista Francisco Marques, relator do processo que cassou o mandato do governador José Melo (Pros), pediu afastamento do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) por tempo indeterminado para tratar da saúde. O afastamento do jurista e a indefinição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre as duas listas para juízes titulares do tribunal eleitoral colocam em risco o julgamento de treze processos de cassação de mandato do governador.

Leia mais sobre os processos contra Melo no TRE

O entrave para o julgamento dos processos ou a anulação de decisões, caso sejam tomadas com quórum incompleto, está na mudança promovida no Código Eleitoral pela Lei 13.165. O Artigo 28, Parágrafo 4º, prevê que “as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”.

A lei indica como única solução para eventuais problemas, no parágrafo 5º, a convocação de membros substitutos: “No caso do § 4°, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.”

Ocorre que, como as duas listas de titulares dos membros juristas foram contestadas no CNJ, os dois membros substitutos da classe dos advogados Francisco Marque e Márcio Rys Meirelles já atuam no tribunal, não tendo legalmente nenhum outro apto a substituí-los.

Além da regra ser considerada pelos juristas e advogados consultados pelo AMAZONAS ATUAL de natureza processual, o que a colocaria em vigor a partir de sua publicação, o tribunal já decidiu este ano considerando o novo texto da lei. Foi no dia 22 de janeiro, quando o processo, que acabou cassando Melo depois, estava na pauta de julgamento e havia dois membros do TRE-AM ausentes. A defesa pediu adiamento do caso com base no Artigo 28 do Código Eleitoral e os membros do tribunal decidiram aplicá-lo.

Embora não tenha feito o pedido publicamente, nos bastidores os membros do TRE-AM já estavam cientes da necessidade de afastamento de Francisco Marques para uma cirurgia desde antes do final do julgamento dos embargos que confirmaram a cassação do governador. A questão inclusive foi motivo para que o jurista, quando Marília Gurgel pediu vista do processo, pedisse à presidente Socorro Guedes o registro na ata daquela sessão de que ele não voltaria atrás no voto, para o caso do processo voltar à pauta sem sua presença. Funcionários do TRE-AM comentam que outros membros da Corte evitaram pedir vista do caso para não prolongar o adiamento de Marques no início do tratamento da saúde.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-AM, a falta de membros da classe de advogados não pode ser resolvido pela presidência do tribunal. Segundo a assessoria, o que a presidência pode fazer é de forma institucional procurar o presidente do TSE para que ele leve ao CNJ a questão, como forma de acelerar o julgamento das listas que tramitam no conselho. Ainda segundo a assessoria, a presidente Socorro Guedes não poderia atender a reportagem porque estava viajando.

Problema preocupa advogados

O advogado de Eduardo Braga, Daniel Nogueira, afirmou que espera que o jurista Francisco Marques se recupere o quanto antes do problema de saúde que o obrigou a se afastar dos julgamentos. E que, caso ele precise de mais tempo, disse esperar que a presidência consiga institucionalmente resolver a questão. “Enquanto isso, vamos instruindo e cuidando de todos os detalhes que envolvem os processos antes dos julgamentos”, declarou.

O advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso, afirmou que a legislação atual é muito rígida em relação à exigência do quórum completo. “O TRE-AM pode decidir julgar os processos com um membro a menos. Mas as decisões vão estar sempre sujeitas a questionamentos no TSE com pedido de nulidade”, explicou.

Problema antigo

O problema do TRE-AM  para compor o tribunal pleno na sua integralidade é antigo. Como o jeton para participar de cada sessão do tribunal é de R$ 914,13, a maioria dos advogados não se interessa pela função porque ganham muito mais de clientes políticos, ficando livres para atuar em seus escritórios. O TRE-AM já ficou quase um ano sem os dois membros juristas por falta de interesse de advogados nas listas para a função, entre 2012 e 2013. A OAB deveria ter como representantes dois titulares e dois substitutos.

A questão foi resolvida quase um ano antes das eleições em que o cargo de governador estava em disputa, quando o jurista Délcio Santos abriu mão de todos os seus clientes na área eleitoral e completou o quórum do TRE-AM. Uma das listas em que consta o nome dele está sendo analisada pelo CNJ.

Atualmente, a classe dos advogados é representada por Márcio Rys Meirelles e Francisco Nascimento Marques. Ambos chegaram ao TRE-AM pela lista tríplice que conferiu vagas de substitutos. Os dois foram alçados a membros da Justiça Eleitoral por conta de entraves criados na lista dos membros titulares. A lista da qual saiu o nome de Francisco Marques, relator do processo de cassação de Melo, tramitava na Justiça Eleitoral há cerca de oito anos.

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Assuntos advogados, Amazonas Atual, cassação, Francisco Marques, José Melo, juristas, TRE-AM
Valmir Lima 16 de março de 2016
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