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Política

TRE multa empresa por divulgar pesquisa eleitoral irregular no AM

18 de junho de 2026 Política
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justiça eleitoral
Colegiado considerou pesquisa irregular e multou a empresa (Foto: Divulgação/TRE-AM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Os juízes do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) decidiram nesta quinta-feira (18) multar a empresa ‘O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda.’ pela divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular. O valor da multa ainda será definido, mas a legislação prevê penalidade entre R$ 53,2 mil e R$ 106,4 mil.

A pesquisa nº AM-03018/2026 foi encomendada por uma empresa de comunicação de Manaus e divulgada em abril. O levantamento avaliou a intenção de voto dos eleitores para os cargos de governador e senador do Amazonas.

A representação foi apresentada pelo partido Avante, que apontou uma série de irregularidades no registro da pesquisa. Entre elas estavam a ausência do relatório completo com os resultados do levantamento, a falta de informações sobre bairros, municípios e setores censitários pesquisados, a omissão de dados sobre o contratante do estudo e divergências entre as faixas de renda previstas no plano amostral registrado e aquelas utilizadas no questionário aplicado aos entrevistados.

O partido também alegou inconsistências internas no questionário e erros em perguntas relacionadas à intenção de voto, que, segundo a legenda, comprometiam a confiabilidade dos dados divulgados.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o levantamento apresentava falhas que comprometiam sua regularidade. Entre os problemas reconhecidos pelos magistrados estão a ausência do relatório completo dos resultados, a falta de informações territoriais exigidas para fins de auditabilidade, divergências entre o plano amostral registrado e o questionário efetivamente aplicado, além do descumprimento de exigências regulamentares consideradas essenciais.

Com base nessas irregularidades, os magistrados entenderam que a pesquisa deve ser considerada como não registrada.

Relatora do processo, a juíza Mara Elisa Andrade afirmou que era necessário verificar se as inconsistências identificadas no registro comprometiam a validade do levantamento e justificavam seu enquadramento como pesquisa não registrada.

Por maioria, o TRE-AM julgou a representação parcialmente procedente para declarar irregular o registro da pesquisa eleitoral AM-03018/2026, aplicar a multa prevista no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.

“A ausência de relatório completo contendo os resultados da pesquisa, a não disponibilização das informações territoriais exigidas pela regulamentação eleitoral e a divergência entre o plano amostral registrado e o questionário efetivamente aplicado configuram irregularidades aptas a comprometer a regularidade do registro”, afirmou a magistrada durante o julgamento.

Segundo a juíza, a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece que a ausência ou a não complementação de informações obrigatórias resulta na classificação da pesquisa como não registrada, sujeitando os responsáveis à aplicação de multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

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Assuntos Amazonas, destaque, Eleições 2026, Justiça Eleitoral, multa eleitoral, pesquisa eleitoral, TRE-AM
Felipe Campinas 18 de junho de 2026
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