Da Redação
MANAUS – O Amazonprev (Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas) pagará pensão por morte a dependente somente até os 21 anos de idade. Foi o que decidiu o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anular sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública que julgou procedente pedido feito por dependente para receber o benefício até os 24 anos de idade ou quando concluísse o ensino superior.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes havia votado pela manutenção da sentença de 1º Grau, mas a maior parte dos membros acompanhou o voto divergente do desembargador João de Jesus Abdala Simões, baseado na falta de previsão legal para estender o benefício a maiores de 21 anos de idade.
Segundo o Amazonprev, o benefício poderá ser pago ao dependente inscrito pelo segurado, mas a pensão previdenciária cessa para o filho ou filha, pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade, salvo caso de invalidez. O pretendente ao benefício também argumentou que “não pode a Previdência Estadual, com mero caráter paternalista, distribuir benefícios, sem previsão legal e sem fonte de custeio”.
Ao acompanhar o voto divergente, o desembargador Flávio Pascarelli falou sobre fundamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para não pagar a maiores de 21 anos, que se baseariam na ausência de previsão legal e que isto também ocorre no Amazonas. E que mesmo que não existisse precedente do STJ, a extensão seria indevida, pois a natureza jurídica de relações previdenciárias é diferente de assistência social (que prevê a prestação de alimentos por parentesco): “Estender até 24 anos seria estender benefício sem fonte de custeio, o que é proibido pela Constituição”.
Segundo o desembargador Délcio Santos, também acompanhando o voto divergente, a lei geral de previdência prevê o benefício até 21 anos e na lei estadual foi excluído o limite de 21 anos, mas não inserido o limite de 24 anos, ocorrendo então a falta de previsão legal.