Da Redação *
MANAUS – A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas garanta que os profissionais da rede estadual de saúde sigam os protocolos de diretrizes nacionais de assistência ao parto normal, o que inclui cuidados gerais, alívio da dor, assistência nos três períodos do parto, cuidados maternos imediatamente após o parto e assistência ao recém-nascido.
Os protocolos são da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde, e visam garantir o bom atendimento no parto. A decisão foi favorável à ação do MPF (Ministério Público Federal) e MPAM (Ministério Público do Amazonas).
De acordo com a sentença, o Estado também deve garantir que todos os profissionais da rede estadual de saúde passem por atualizações, preferencialmente anual, em conformidade com as normas que regem a humanização do parto.
“Ao condenar o Estado do Amazonas na ação ajuizada pelo MPF e MP-AM, a Justiça Federal reconhece que o Estado do Amazonas tem violado o direito das mulheres a um atendimento adequado durante a gravidez e parto. Trata-se de uma decisão histórica, que soma à luta pelos direitos das mulheres e fortalece a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas em um momento de renovação dos compromissos interinstitucionais formados no ano de 2016”, afirmou a procuradora da República Bruna Menezes, coordenadora do comitê.
Os profissionais que, sem justificativa idônea e devidamente registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos da Conitec e do CFM (Conselho Federal de Medicina) no que diz respeito ao atendimento às parturientes devem ter seus atos apurados em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, conforme a sentença judicial. Se for o caso, esses profissionais devem ser afastados do exercício das atividades.
Recebimento de denúncias
O Estado ainda deverá assegurar o funcionamento, em tempo integral, de ouvidorias ou outros mecanismos de recebimento de denúncias que concedam aos denunciantes número de protocolo para acompanhamento, “preferencialmente estabelecendo um protocolo único integrado para o registro das demandas, podendo funcionar, inclusive, através de meio virtual”.
Todas as denúncias recebidas pela Secretaria Estadual de Saúde, com relação ao funcionamento da rede de atendimento à parturiente, devem ser finalizadas em tempo oportuno. Em caráter urgente, a sentença determina que o Amazonas deverá apresentar, no prazo de três meses, planejamento que garanta a possibilidade de recebimento, 24 horas por dia, de denúncias e solicitações dos usuários dos serviços na rede pública do Amazonas.
A implementação de Comissões de Revisão de Prontuários, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1638/2002, também é uma das obrigações determinadas pela Justiça Federal. A título de danos morais coletivos, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, a ser destinado a fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.
Obrigações em contratos
Devem ser estabelecidos também mecanismos para a intervenção e eventual afastamento, por parte do Estado, de profissionais que não atuem de acordo com o que é estabelecido nas normas e diretrizes nacionais de humanização hoje vigentes, exceto os casos que disponham justificativa idônea, devidamente registrada em prontuário.
Caso não haja assinatura de contrato nesses termos, o Estado deverá apresentar um plano para lançamento de edital nacional com a finalidade de contratar novos profissionais ou para a realização de concurso público para substituição de profissionais contratados que não se adequarem às diretrizes de humanização do parto vigentes.
A ação civil pública do MPF e do MP foi ajuizada em 2018, durante a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, cuja programação contou com caminhadas, rodas de conversas dentro de maternidades e palestras. O documento traz relatos de casos de violência obstétrica ocorridos no Amazonas, apresentados ao comitê.
O processo tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas. Ainda cabe recurso em relação à sentença.
Leia o documento com os protocolos do Ministério da Saúde para atendimento no parto:
(* Com informações da Ascom MPF)